Paulo Roberto, 41 anos, foi preso no dia 26 de junho, quando chegava em casa, no bairro Costa Azul, em Salvador. De acordo com a Polícia Civil, o advogado perseguia e ameaçava a ex-namorada por meio de ligações telefônicas e aplicativos de mensagens através de diferentes números de celulares. A investigação também confirmou que o advogado utilizava perfis falsos nas redes sociais para fazer falsas denúncias anônimas contra a mulher na instituição de ensino em que ela trabalhava. Além disso, ele a ameaçava de morte.
Em 19 de novembro de 2024, o advogado conseguiu o direito de responder pelos crimes em liberdade, sob a condição das medidas cautelares, entre elas: recolhimento noturno, no período da meia-noite às 05 horas da manhã, obrigação de comparecimento a todos os atos judiciais aos quais responde, e monitoração eletrônica, não podendo se afastar da sua residência, por mais de 200 metros, durante o recolhimento noturno.
Um relatório técnico da Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), apontou que, até o dia 14 de março, foram 67 violações (cometidas em três meses, três semanas e três dias) sendo três de área de exclusão (perímetro proibido) e 64 por fim de bateria, uma delas, com duração de um dia, 14 horas e 54 minutos, ocorrida entre os dias 22 e 24 de fevereiro deste ano. Porém, o juiz Álerson do Carmo Mendonça negou o pedido do MP-BA, em decisão dada no dia 3 deste mês.
Fonte: @bahianoticias
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