A exceção é para os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuam a ser taxados.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Ele ressaltou que a Emenda Constitucional 132/23 já “iniciou o meritório processo constitucional de não incidência de IPVA para alguns casos, objetivando garantir justiça tributária no País”. Pela emenda, ficaram isentos, por exemplo, tratores e máquinas agrícolas e plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios. Andrada destacou também que vários estados já promovem isenções nesse sentido.
Passada a análise da admissibilidade na CCJ, a PEC ainda depende de votação por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Deputado Lafayette de Andrada, relator na CCJ
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra
Fonte: @camaradeputados
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