Ex-marido agr3ss0r é excluído de ação indenizatória de esposa f4lecid4

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Via @portalmigalhas | Ex-marido agressor não tem legitimidade para integrar ação indenizatória movida por mãe e filha de trabalhadora falecida contra o hospital empregador. Assim entendeu a juíza do Trabalho Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª vara do Trabalho de Santo André/SP, ao excluir do processo o ex-marido da recepcionista que morreu em 2021 em decorrência da covid-19.

Segundo a magistrada, o homem é parte ilegítima na demanda em razão de episódios de violência de gênero praticados tanto antes quanto após o falecimento da trabalhadora.

Na ação, tanto o ex-marido quanto a mãe e a filha da recepcionista pleiteavam indenização por danos morais e materiais, sob o argumento de que o hospital deveria ter afastado a funcionária, que tinha lúpus, de atividades com risco de exposição ao coronavírus, com base no princípio da precaução.

Ao analisar o caso, a magistrada acolheu parcialmente o pedido e condenou o hospital a pagar R$ 60 mil, a título de danos morais, a cada uma das autoras legítimas - mãe e filha da vítima.

A empresa também deverá pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário da trabalhadora à filha menor de idade, até que ela complete 25 anos.

Violência de gênero

Em relação ao ex-marido, além de ser excluído do polo ativo da demanda, ele foi condenado por litigância de má-fé, por distorcer fatos, agir com finalidade ilícita e adotar conduta temerária durante o processo.

Segundo informações do TRT da 2ª região, o homem desrespeitou a vontade da vítima ao negar a separação formalizada em 2019, configurando violência simbólica e moral mesmo após a morte. A tentativa de obter vantagem econômica com a situação também foi enquadrada como violência patrimonial e econômica pós-morte.

Consta dos autos um boletim de ocorrência registrado pouco antes do pedido de divórcio, no qual a trabalhadora relatou agressões e ameaças recorrentes motivadas por ciúmes. Na ocasião, ela solicitou medida protetiva com base na lei Maria da Penha (lei 11.340/06).

O ex-marido alegou que o casal teria reatado a convivência em abril de 2021, mas a versão foi considerada inverídica. Provas demonstraram que, em agosto do mesmo ano - pouco antes do falecimento - a mulher ainda buscava formalizar o divórcio. A certidão de óbito também indicou que os dois já não viviam no mesmo endereço.

"A violência contra a mulher assume múltiplas formas e pode, lamentavelmente, estender-se além da vida, atingindo sua memória e legado", afirmou a juíza.

Diante dos indícios de falsidade ideológica e tentativa de obtenção indevida de pensão por morte, a magistrada determinou o envio de ofícios à Polícia Civil e à Polícia Federal para apuração das condutas do ex-companheiro.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT da 2ª região. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/427420/ex-marido-agressor-e-excluido-de-acao-indenizatoria-de-esposa-falecida

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