A parte ré, representada pelo advogado Ramon David Ferreira e Silva (@ramondavid.criminalista), sustentou a nulidade das provas digitais por ausência de cálculo hash (função matemática que gera um código único para verificar integridade de dados), além de questionar o acesso restrito ao conteúdo extraído. A defesa também argumentou que os relatórios de extração careciam de vídeos e áudios, e invocou a teoria da árvore dos frutos envenenados para impugnar os depoimentos colhidos na fase policial. Além disso, ressaltou que não houve reconhecimento pessoal do acusado pelas vítimas e que os elementos de prova foram exclusivamente oriundos do inquérito.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram entre julho e novembro de 2023 em Fortaleza, envolvendo a subtração violenta de celulares e veículos, com a utilização de motocicletas adulteradas. As ações teriam resultado na morte de uma das vítimas e lesões em outra, além do roubo de bens diversos. O acusado foi vinculado aos delitos por posse de itens roubados e por aparecer em registros de vídeo, conforme o inquérito policial.
Apesar das alegações do MP, durante a audiência de instrução as vítimas não reconheceram o réu como autor dos crimes. A prova colhida se limitou a elementos do inquérito, como vídeos e mensagens, sem confirmação em juízo. O réu permaneceu preso preventivamente por cerca de um ano, desde janeiro de 2024.
Fundamentos da decisão
A sentença frisou que “não há elementos suficientes, nestes autos, a apontarem que o réu [...] teve participação efetiva e consciente” nos crimes mencionados. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o juízo reforçou que a presunção de inocência exige provas obtidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo inconstitucional basear condenações apenas em dados do inquérito.
Um dos trechos citados foi da AP 883 do STF: “A presunção de inocência exige, para ser afastada, um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal [...] sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova.”
Considerações finais
A decisão reitera o compromisso do Poder Judiciário com os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. A absolvição do réu, após um ano de prisão cautelar, destaca a importância da produção probatória robusta em juízo como condição indispensável à responsabilização penal. A decisão também serve de alerta para o uso criterioso de provas digitais e da necessidade de garantia do acesso técnico à defesa.
Foto TJCE: Nadson Fernandes
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