As reparações, por danos materiais e morais, foram redimensionadas para R$ 530 e R$ 3 mil, respectivamente.
De acordo com os autos, as autoras contrataram os profissionais para registrarem a cerimônia, e, após a entrega do material, consideraram o serviço falho em razão da má qualidade da foto dos padrinhos e da ausência de fotografia da avó de uma delas, que entrou com as alianças.
Ao redimensionar as indenizações, o relator do recurso, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, considerou que a insurgência das autoras só se dá em relação às fotos, e não do trabalho inteiro, que envolveu a prestação de outros serviços.
“Não se justifica, com a devida licença, devolução total do valor do serviço realizado, particularmente para a filmagem, pré-wedding e a entrega de substancial material fotográfico, afigurando-se mais razoável a devolução de um terço deste montante, o que equivale a R$ 530″, escreveu o relator.
“E pela deficiência fotográfica, especificamente para as fotografias envolvendo a avozinha de uma das demandantes, justifica-se realmente uma indenização por dano moral, mas reduzida agora para R$3 mil, no que se considera que não foi totalmente imperfeito o trabalho realizado, que pode ser substancialmente aproveitado, observando-se então os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
Completaram o julgamento, de votação unânime, os magistrados Claudia Menge e Andrade Neto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ver o acórdão
- Processo 1018639-34.2023.8.26.0005
Fonte: @consultor_juridico
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!