O caso foi analisado no processo 0000138-23.2023.5.05.0025, e a decisão confirmou a sentença da 25ª Vara do Trabalho de Salvador. Segundo os desembargadores, a conduta da funcionária representou ato de improbidade e quebrou a confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.
A suspeita teve início em novembro de 2022, quando um dos atestados entregues pela trabalhadora apresentava erro na grafia do nome do médico. Após contato com a UPA San Martin, a empresa descobriu que o profissional não trabalhava na unidade e não havia atendido a funcionária.
O próprio médico confirmou a falsificação, registrou um boletim de ocorrência e comunicou o caso ao Conselho Regional de Medicina. A unidade de saúde confirmou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico. Além disso, a empregada não entregava os documentos originais, enviando apenas fotos por mensagem.
Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Eloína Machado, afirmou que “a entrega de atestados médicos comprovadamente falsos configura falta grave e quebra a confiança necessária à continuidade da relação de trabalho”. A magistrada destacou que a demissão por justa causa é válida mesmo nos casos em que há gravidez, quando comprovado o ato faltoso.
A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Cecília Pontes, também havia reconhecido a justa causa e negado os pedidos da ex-funcionária, como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização por estabilidade gestacional.
A trabalhadora foi ainda condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com cobrança suspensa por conta do benefício da justiça gratuita. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma.
Fonte: @otempo
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