Na ocasião do julgamento do núcleo 2, realizado no dia 22 de abril, jornalistas, advogados e assessores foram obrigados a lacrar seus aparelhos em sacos plásticos. A medida foi tomada em razão do descumprimento de regras no julgamento do núcleo 1, que contou com a presença de Jair Bolsonaro. Naquele julgamento, houve registro de fotos e vídeos, apesar da proibição expressa. Além disso, um advogado que não estava credenciado, Sebastião Coelho, discutiu com a equipe de segurança e divulgou o episódio nas redes sociais.
A OAB classificou o lacre como uma violação às prerrogativas da advocacia e recomendou que os advogados boicotassem a sessão desta terça-feira caso a medida fosse mantida. O presidente da entidade, Beto Simonetti, chegou a se reunir com o ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª turma, para tratar do tema. A preocupação da entidade era evitar que a restrição se tornasse uma prática permanente no STF.
Zanin declarou que a restrição foi pontual, adotada por consenso entre os integrantes do colegiado apenas naquele julgamento específico, e visava garantir o bom andamento da sessão e o cumprimento de decisão anterior que impedia o uso da imagem de um dos denunciados.
O julgamento do núcleo 4 trata de acusados de disseminar desinformação contra o sistema eleitoral.
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