Em decisão publicada na segunda-feira (28) a magistrada autorizou a organização a ficar somente com 25% dos R$ 13,9 mil repassados pelos compradores.
Segundo informações do processo, os dois clientes teriam se surpreendido com o aumento das parcelas do imóvel no Residencial Parque Bela Conquista que supostamente não foram informadas quando fecharam o negócio, no ano de 2020, no valor total de R$ 129,2 mil.
Os compradores também narram que tentaram rescindir o contrato de forma amigável, porém, em razão das condições impostas pela GMP 67 Empreendimento Imobiliário, tiveram que recorrer ao Poder Judiciário.
“Os valores das parcelas subiram, estando muito além do acordado e que não possui mais interesse de manter o contrato; que iniciou as tratativas para a rescisão, mas sem sucesso, em razão da discordância das condições apresentadas pela requerida”, diz trecho dos autos.
A juíza estabeleceu na decisão que 25% do valor parcial pago pelo bem (R$ 13,9 mil) seriam suficientes para a GMP 67 cobrir seus custos. “Entendo ser razoável a retenção de 25% dos valores efetivamente pagos pela parte autora, suficiente para compensar as despesas administrativas e operacionais da parte requerida”, analisou a magistrada.
A juíza também esclareceu em sua decisão que a taxa de ocupação do imóvel, cobrada pela empresa, é ilegal pois não houve edificações no lote. A GMP 67 ainda pode recorrer da decisão.
Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial
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