Servidor sofre assédio moral por exigir cumprimento de normas no almoxarifado; Justiça acolhe reconvenção

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VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio da 1ª Vara Cível de Ribeirão Pires, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais por injúria racial, movido por Claudiomiro Ventura Sant’Ana contra Jurivan Gomes Pereira. A sentença, proferida pela juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, também acolheu a reconvenção apresentada pelo requerido, reconhecendo a prática de assédio moral por parte do autor.

A defesa de Jurivan Gomes Pereira, representado pelos advogados Pedro Menezes (@doutorheranca) e Brunna Simon (@dracainogolpe), afirmou que “a condenação estabeleceu os valores de R$ 8.472,00 para Claudiomiro Ventura Sant’Ana, por danos morais decorrentes de assédio, e R$ 3.000,00 para Fernando Belchior Dias, devido ao abalo emocional gerado pela situação”. Em nota, declararam ainda que “a Justiça foi feita”.

Entenda o caso

O conflito teve início em fevereiro de 2022, quando Claudiomiro Ventura Sant’Ana, auxiliar de almoxarifado, acusou Jurivan Gomes Pereira de injúria racial após ter sido alvo de expressões ofensivas no local de trabalho. Segundo a versão apresentada, as manifestações teriam ocorrido quando Jurivan buscava manter os procedimentos administrativos regulares no setor, o que acabou gerando atritos. Diante dos fatos narrados, Claudiomiro acionou a Justiça para obter reparação pelos danos morais.

Jurivan Gomes Pereira, por sua vez, negou as acusações e apresentou reconvenção, afirmando que era vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, com episódios constantes de deboche e apelidos pejorativos proferidos por Claudiomiro. O requerido alegou que tais práticas causaram danos psicológicos, necessitando de tratamento médico.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que Claudiomiro não conseguiu comprovar a prática das ofensas raciais alegadas. A magistrada destacou que o Boletim de Ocorrência apresentado não foi suficiente para corroborar as alegações, tratando-se apenas da versão unilateral do autor. Além disso, a ausência de testemunhas comprometidas enfraqueceu a tese da injúria racial.

Por outro lado, a reconvenção foi acolhida com base nos depoimentos que comprovaram a prática de assédio moral contra Jurivan. Segundo a sentença, os relatos de colegas de trabalho indicaram que Claudiomiro realizava comentários depreciativos e apelidos humilhantes, configurando um ambiente laboral hostil. Assim, o pedido reconvencional foi considerado procedente, condenando Claudiomiro ao pagamento de indenização pelos danos causados.

Considerações finais

A decisão da 1ª Vara Cível de Ribeirão Pires reforça a necessidade de provas concretas para a configuração do dano moral, especialmente em casos de injúria racial. Por outro lado, o reconhecimento do assédio moral evidencia a importância de combater práticas abusivas no ambiente de trabalho, garantindo dignidade e respeito a todos os envolvidos. Cabe recurso da decisão.

  • Processo nº 1000998-22.2022.8.26.0505

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