A ação foi proposta pelo próprio presidente da República para confirmar a validade jurídica dos decretos 11.366/23 e 11.615/23, que impuseram restrições ao acesso da população a armas de fogo e munições no Brasil.
O primeiro decreto, assinado no início do atual governo, suspendeu a emissão de novos registros de armas de uso restrito e limitou a atuação de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de instituir um grupo de trabalho para revisar a política armamentista vigente. O segundo decreto, de caráter mais amplo, consolidou a regulamentação definitiva, com a redução dos quantitativos permitidos e reforço dos critérios para aquisição de armamento.
Em 2023, o plenário manteve liminar do relator, Gilmar Mendes, que suspendeu todos os processos na Justiça que discutiam a constitucionalidade das normas. Os ministros, agora, analisam o mérito da ação.
Até o momento, o julgamento recebeu nove votos pela validade das normas: o do relator, Gilmar Mendes, e o dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
Conclusão do julgamento está prevista para as 23:59 desta terça-feira, 24.
Decreto válido
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência dos pedidos, reconhecendo a constitucionalidade de ambos os decretos. Em voto extenso, o ministro argumentou que os atos do Executivo respeitam os limites constitucionais do poder regulamentar e estão em sintonia com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública. Ele lembrou que não há direito fundamental ao porte de armas no Brasil, e que a Constituição impõe ao Estado o dever de exercer com rigor o controle da circulação de armas de fogo.
Gilmar também traçou um duro diagnóstico da política armamentista entre 2019 e 2022. Segundo o ministro, houve um desmonte da política pública de desarmamento por meio de sucessivos decretos que facilitaram o acesso a armas, especialmente pelos CACs, com pouca ou nenhuma fiscalização. O voto destaca dados oficiais que mostram o crescimento exponencial no número de registros e o enfraquecimento dos mecanismos de controle, o que teria contribuído para a instabilidade institucional e o aumento da violência armada.
Ao concluir, o ministro sustentou que os decretos do atual governo não apenas se limitam ao escopo da lei 10.826/03, mas representam um avanço no cumprimento da missão constitucional do Estado de proteger a sociedade. Para Gilmar, os atos normativos passaram nos testes de legalidade, necessidade e proporcionalidade, respeitando inclusive situações jurídicas anteriores, o que afasta qualquer alegação de ofensa ao direito adquirido.
Leia a íntegra do voto.
- Processo: ADC 85
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