O caso chamou atenção após a própria causídica reconhecer a falha na supervisão e atribuir a autoria da peça a um estagiário do escritório, que agiu sem autorização.
Segundo decisão do juiz de Direito Claudio Santos Pantoja Sobrinho, a peça protocolada nos autos da ação penal por homicídio qualificado continha trechos "manifestamente inexistentes", com citação a acórdãos falsos de tribunais superiores e menções deturpadas ao art. 414 do CPP.
O magistrado entendeu que houve uso indevido de IA, má-fé processual e atentado à dignidade da Justiça.
O episódio ocorreu após o TJ/BA reformar decisão de impronúncia das rés e determinar que fossem levadas a Júri popular.
Na sequência, a defesa apresentou pedido de "despronúncia", com argumentos de ausência de justa causa e suposta possibilidade de revisão da pronúncia, mesmo após o trânsito em julgado. A tese foi rechaçada pelo juízo, que apontou a total improcedência jurídica do pedido e puniu a advogada com multa e expedição de ofício à OAB/BA.
Na manifestação posterior, a advogada não negou a impropriedade da petição, mas afirmou que o texto foi elaborado por um estagiário "com o intuito de mostrar serviço", ainda que a instrução dada fosse apenas para juntar um substabelecimento de poderes.
Advogada concordou com multa aplicada por mau uso de IA.(Imagem: Processo)
"Houve foi uma falha de supervisão", declarou a advogada, acrescentando que o estagiário utilizou IA para tentar formular um pedido sem respaldo jurídico.
Ela reforçou que assume integralmente a responsabilidade, mas pediu que o episódio seja compreendido como uma exceção, não representativa de sua atuação profissional.
Causídica esclareceu que houve falha de supervisão e que estagiário quis "mostrar serviço".(Imagem: Processo)
O processo corre em segredo de Justiça.
Revisitando um clássico
Alguns anos antes de a inteligência artificial entrar em cena, o "erro do estagiário" já era figura recorrente no universo jurídico.
Em 2019, um processo foi extinto sem resolução de mérito pela 1ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. O motivo? A inicial foi considerada inepta: os pedidos não estavam liquidados, os valores não tinham ordem cronológica e os documentos estavam mal nomeados. Questionada, a procuradora da autora disse que a falha ocorreu "por culpa da estagiária".
No mesmo ano, na 6ª vara Criminal de Fortaleza/CE, o juiz de Direito Eduardo de Castro Neto precisou anular certidão assinada por estagiário que, durante seu período de provas na universidade, suspendeu todas as audiências do dia.
O magistrado explicou que, diante da falta de servidores, o estagiário atuava na organização das pautas. Mas alertou: o estudante "assinou termo indevidamente e deu fé pública que não possui".
Mas nem todos os casos são "leves". Em 2021, a 1ª turma Recursal do TJ/DF manteve condenação de advogado que teve de indenizar um ex-cliente por danos materiais e morais causados por estagiário de seu escritório.
O estudante, que se passou por advogado, recebeu mais de R$ 30 mil em nome do cliente e não repassou os valores. O tribunal concluiu que a responsabilidade é do advogado, que outorgou poderes ao estagiário para levantamento de valores.
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