Homem com 16 passagens pela Polícia é pr3s0 novamente e solto em audiência de custódia no Ceará

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Via @diariodonordeste | Dono de uma extensa ficha criminal e apontado como autor de uma série de roubos em Fortaleza, Matheus Lima Cordeiro de Souza foi preso novamente em flagrante, desta vez em posse de drogas, no último dia 27 de junho, no bairro São João do Tauape. Horas depois, ao passar por audiência de custódia, a Justiça decidiu soltá-lo.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou pedindo para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva alegando necessidade de garantir a ordem pública. No entanto, a juíza que estava no plantão judiciário do dia 28 de junho pontuou que houve ilegalidade na autuação em flagrante e que "em que pese todos os esforços envidados pela polícia no sentido de combater o crime organizado nesta cidade, não se deve jamais esquecer que vivemos em um Estado Democrático de Direito".

A magistrada se baseou no laudo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) que expôs que "o autuado Matheus Lima Cordeiro de Souza sofreu agressões durante sua prisão, além de suas declarações em audiência de custódia, o Laudo de Exame de Corpo de Delito corroboram com o que foi relatado pelo autuado".

Na versão dos policiais militares que capturaram Matheus e Yvila Kessia Gentil de Lima, esta sem antecedentes criminais e que também teve a prisão relaxada, a dupla precisou ser imobilizada porque teria oferecido resistência durante o flagrante.

Com eles foram apreendidas cocaína, crack e maconha que estavam dentro de uma sacola, e uma arma de fogo.

A prisão em flagrante de Matheus foi relaxada e imposta medida cautelar de monitoramento eletrônico pelos próximos três meses. A reportagem apurou ainda que quando o suspeito foi preso, ele já estava com tornozeleira eletrônica.

Legenda: A dupla foi autuada em flagrante por tráfico de drogas
Foto: Reprodução

SUPOSTA ILEGALIDADE NO FLAGRANTE

O MP acredita que a prisão preventiva era ideal, indicando não haver ilegalidade no flagrante somada ao perigo da liberdade de Matheus: "traz a fundamentação do risco da liberdade do agente, o qual já responde por outros procedimentos criminais, sendo tais fatos indicativos de suas reiterações delitivas".

Na ficha do suspeito constam passagens por crimes, como tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal, receptação, roubo à pessoa e furto.

"A intervenção do estado nesse contexto mostra-se imprescindível como forma de evitar a reiteração de atos delituosos, sendo que a imposição de liberdade ao autor, logo após ser flagranteado(s) em pleno ato delitivo, representa medida nociva e nada educativa à repressão de sua conduta, podendo, em via inversa, servir de mola propulsora a seu comportamento de desrespeito às normas de conduta postas", disse o MP.

EM LIBERDADE

O órgão acusatório entendeu que no caso de Yvila Kessia cabia a concessão de liberdade provisória, por ela ter bons antecedentes. Yvila negou ser namorada de Matheus e disse que só o conheceu no dia em que foram detidos.

Já a juíza que determinou as solturas, citou ter observado que a materialidade e autoria delitiva dos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma "está intimamente ligada ao flagrante decorrente de violência policial, sendo o testemunho do policial que teria realizado as agressões o único meio de prova do crime imputado, o que pode tornar duvidosa até mesmo a apreensão dos objetos ilícitos. Tais elementos, aliados à ausência de justificativa plausível por parte dos agentes responsáveis pela custódia quanto à origem das lesões, indicam que a prisão pode ter sido efetuada com o uso de força desproporcional, em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana".

"Havendo ilegalidade na autuação em flagrante do encarcerado, dispõe a lei que deverá a prisão ser imediatamente relaxada pelo juiz (art. 5º, LXV, da CF), sem prejuízo do desenvolvimento das investigações e do inquérito policial. Diante do exposto, e considerando que a prisão não atendeu os ditames legais, hei por bem, com fundamento nos fatos acima delineados, não homologar o Auto de Prisão em Flagrante e relaxar a prisão em flagrante dos indiciados"
Juíza

Os alvarás de soltura foram expedidos logo após a audiência de custódia e cumpridos.

Por Emanoela Campelo de Melo, emanoela.campelo@svm.com.br
Fonte: @diariodonordeste

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