O caso envolve uma condenação por tráfico de drogas em que o acusado, que respondeu ao processo solto, acabou preso por ordem do juiz no momento da condenação.
Para Fachin, a imposição da prisão nessas condições viola o sistema acusatório e configura execução antecipada da pena.
🤔 O que aconteceu
O paciente, acusado por tráfico, foi preso em flagrante em junho de 2023. Durante a audiência de custódia, o juiz concedeu liberdade provisória com medidas cautelares, permitindo que o réu respondesse ao processo em liberdade.
- Na oportunidade, o Ministério Público requereu a prisão, mas o pedido foi indeferido.
- Após um ano e seis meses, ao proferir a sentença condenatória, o magistrado decretou a prisão preventiva do acusado sem qualquer requerimento recente do Ministério Público.
- O juiz fundamentou a decisão na “extrema engenhosidade do réu para praticar tráfico ilícito de drogas”, citando o uso de máquina de cartão de crédito, movimentação financeira e diversos apetrechos, além da reincidência.
- A defesa então impetrou habeas corpus, argumentando que a prisão havia sido decretada de ofício, em violação ao sistema acusatório.
👨⚖️ O que Fachin decidiu
Fachin acolheu o argumento da defesa e ressaltou que, com o advento da Lei 13.964/2019, o juiz está impedido de impor medidas cautelares de ofício, inclusive a prisão preventiva, seja na fase pré-processual, seja durante o processo. “A persecução penal […] deve ocorrer, sem arbítrios, estritamente com base na lei e, sobretudo, na Constituição Federal”, frisou o ministro.
- Ele também rechaçou a ideia de que o “poder geral de cautela” autorizaria o juiz a decretar a prisão sem requerimento: “No processo penal, quando em detrimento da liberdade, não se pode impor medidas cautelares sem amparo na lei”.
- Além disso, Fachin destacou que a antiga manifestação do MP — ocorrida na audiência de custódia, mais de um ano antes — não supre a exigência legal de provocação contemporânea à decretação.
- “A imposição da prisão preventiva na sentença condenatória, sem requerimento recente do Ministério Público, viola o sistema acusatório”, concluiu.
- Com isso, concedeu a ordem de ofício e determinou a revogação da prisão.
Referência: HC 258.429
Fonte: @sintesecriminal
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