No documento de 35 páginas, ao qual o Migalhas teve acesso, o causídico se refere ao conteúdo da impugnação como "prenhe", "leviana", "capciosa", "inidônea", "atabalhoada", "sem noção", "insensata", "sem conhecimento de causa" e "mentirosa".
Em trechos sucessivos, atribui à colega a intenção de "enriquecer de forma ilícita", acusando-a de praticar uma "aventura jurídica", baseada em "alegações falaciosas e fantasiosas".
Em um dos trechos, o advogado afirma que a petição inicial da exequente é "extensa e cansativa", e que sua argumentação é "confusa, prolixa e tautológica". Em outro ponto, alega que a autora do cumprimento de sentença estaria tentando "induzir o Judiciário a cometer erros graves" e que ela "tumultua e dificulta 'as coisas para si mesma".
Ao criticar o uso de redes sociais como elemento de prova, afirma que a exequente, "inconformada pelo sucesso alcançado pelos filhos dos executados", colacionou "post, stories, mensagens e entrevistas" numa ação que "poderá se voltar contra ela".
Além das ofensas diretas, o advogado atribui à exequente um comportamento moralmente reprovável, afirmando que ela "revirou a vida" dos executados e seus familiares por meio de "investigação colateral", com objetivo "espúrio" de "enriquecimento fácil e barato às custas dos outros".
Ainda que se trate de uma impugnação técnica a um pedido de cumprimento de sentença, o texto da defesa assume contornos pessoais.
Advogado critica colega que ajuizou execução de honorários.(Imagem: Petição)Advogado afirmou que demanda poderia se voltar contra causídica que ajuizou execução de honorários.(Imagem: Petição)Entre outras ofensas, advogado diz que causídica da parte contrária quer "enriquecer de modo fácil e barato às custas dos outros".(Imagem: Petição)A linguagem utilizada extrapola o campo argumentativo e descamba para ataques à honra da profissional adversa, em trechos que podem ser interpretados como violadores dos deveres éticos da advocacia, especialmente o respeito mútuo entre os pares.
É importante pensar nos limites da linguagem no exercício da advocacia e a na ética no trato entre colegas de profissão. Não se busca julgar o conteúdo jurídico da impugnação, tampouco analisar o mérito da execução, mas sim refletir sobre a forma como a petição foi redigida, prática que tensiona as normas de urbanidade profissional e respeito estabelecidas pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina.
A conduta entre advogados, ainda que em lados opostos do litígio, deve preservar a dignidade da profissão e o bom funcionamento da Justiça. A crítica técnica e o embate jurídico são não apenas legítimos, mas desejáveis no contraditório. No entanto, a utilização de linguagem ofensiva, depreciativa e pessoal pode configurar infração disciplinar e comprometer a lisura do processo.
O caso
A advogada representa credores de honorários sucumbenciais fixados há mais de uma década.
O processo envolve ainda discussões sobre a manutenção do benefício da justiça gratuita e a tentativa de desconsideração da personalidade jurídica de empresas supostamente ligadas aos executados.
O caso segue em trâmite e ainda não há decisão sobre a impugnação apresentada.
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