TJ/SP: Plano deve manter filhos como dependentes após 25 anos de vínculo

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Via @portalmigalhas | Por unanimidade, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha dois filhos como dependentes no contrato firmado por seu pai, após 25 anos de vínculo ininterrupto.

Para o colegiado, a omissão prolongada da empresa em exigir comprovação de dependência econômica gerou expectativa legítima de permanência, caracterizando a supressio, situação em que o exercício tardio de um direito viola a confiança consolidada entre as partes.

Entenda o caso

Segundo os autos, os filhos foram incluídos como dependentes no plano de saúde do pai em 1998, e, desde então, a operadora nunca exigiu qualquer comprovação de dependência econômica.

No entanto, em 2023, a empresa comunicou o titular de que seus filhos deveriam apresentar documentos comprovando a dependência financeira para continuarem como beneficiários. Caso contrário, seriam excluídos do contrato.

Diante da notificação, os beneficiários ingressaram com ação pedindo a manutenção dos filhos no plano, argumentando que o contrato não exige, de forma expressa, a apresentação de tal comprovação.

Ressaltaram que os filhos permaneceram no plano por 25 anos sem qualquer objeção da operadora, e que os pagamentos foram realizados regularmente durante todo esse período, o que reforçaria a legítima expectativa de continuidade do vínculo.

A operadora, por sua vez, defendeu a legalidade da exclusão, com base na ausência de dependência econômica.

O juízo de 1º grau acolheu parcialmente o pedido, determinando a manutenção apenas da cônjuge como dependente do titular, e autorizando a exclusão dos filhos.

Inconformados, os autores recorreram ao TJ/SP.

Legítima expectativa, boa-fé e função social do contrato 

A relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, destacou que os beneficiários figuram como dependentes no plano desde 1998 e que a operadora jamais exigiu prova de dependência econômica nesse período, mesmo após os filhos atingirem a maioridade e deixarem de se enquadrar nos critérios legais.

Para a relatora, essa conduta omissiva por parte da empresa gerou nos beneficiários a legítima expectativa de manutenção contratual. Assim, aplicou o instituto da supressio, reconhecendo que a omissão prolongada no exercício de um direito impede seu posterior exercício, especialmente quando há afronta à boa-fé objetiva e à função social do contrato. 

Além disso, ressaltou que, nos termos do art. 47 CDC, cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor, sendo vedadas aquelas que imponham desvantagens excessivas, conforme o art. 51, IV.

Dessa forma, ao aceitar por mais de duas décadas os pagamentos relativos aos dependentes sem qualquer questionamento, a operadora consolidou a expectativa legítima de que o vínculo seria mantido. 

Com base nesse entendimento, o TJ/SP deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a manutenção dos filhos como dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou pela família.

Leia o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/433692/plano-deve-manter-filhos-como-dependentes-apos-25-anos-de-vinculo

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