Como eram as penas dos condenados e como ficam
A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Eles foram condenados e estão presos desde então.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas. A magistrada também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: "Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor".
"Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão", afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
O que disseram as defesas
A defesa de Luciano Bonilha Leão afirmou que sai "parcialmente satisfeita" com o julgamento. "Queríamos outro júri, porém já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando, porém a defesa reafirma: Luciano é inocente!", diz o advogado Jean Severo.
A defesa de Mauro Hoffman afirmou que entende que o júri deveria ser anulado, pois não haveria dolo eventual. "Vamos avaliar a possibilidade de recurso ao STJ e talvez embargos no TJ. Sobre a redução das penas, ficou dentro da legalidade, pelo menos, e Mauro deverá ser colocado em liberdade ainda este mês", diz o advogado Mauro Cipriano.
Os advogados de Elissandro Callegaro e Marcelo de Jesus dos Santos não se manifestaram até a mais recente atualização desta reportagem.
Julgamento dos recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss — Foto: Juliano Verardi/TJRS
Andamento na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.
Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.
Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde uma banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Por Pedro Trindade, g1 RS
Fonte: @portalg1
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