Esses honorários consistem no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo – ou seja, os servidores das carreiras da advocacia pública têm sido premiados por fazer o seu trabalho, que é vencer causas processuais em nome da União. Esse é o tema do Ilustríssimo Privilégio desta semana.
Em nota, o conselho responsável pela distribuição dos honorários afirmou que o benefício é legal e que “casos isolados de valores elevados decorrem, em geral, de acúmulos de anos liberados após pendências cadastrais” (leia a nota abaixo).
Até 2015, quando foi sancionado o novo Código de Processo Civil (CPP), os advogados públicos e procuradores não tinham direito ao benefício. Mas os autores da nova lei entenderam que, embora remunerados com salários, eles devem ser remunerados também pelas vitórias judiciais em nome da União.
O novo CPP estipulou que os índices devem ser de 1% a 20% – porcentual menor para não haver excessos na oneração em casos onde o poder público é vencido. Cinco anos após a sanção da lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 46 mil recebidos pelos ministros da Corte. Mas, como mostrou o Estadão, a determinação tem sido descumprida.
O Portal da Transparência, que divulga os valores pagos em honorários, não menciona a incidência do “abate teto” – regra que corta qualquer valor acima do limite – sobre os benefícios. Isso leva a casos como o de um procurador federal que, em julho do ano passado, ganhou R$ 492 mil extra no seu salário.
O próprio ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, é beneficiado com esses pagamentos. Apenas em janeiro deste ano foram R$ 193 mil a mais no seu contracheque. O acréscimo no contracheque por vencer uma ação de interesse do governo federal é pago mensalmente a cerca de 11,8 mil servidores que atuam na área da advocacia pública.
A partir das cifras pagas no último ano, é possível estimar que o valor médio recebido por esses advogados e procuradores é de R$ 15 mil por mês. No ano passado, o montante total de honorários distribuídos a esses servidores superou R$ 1 bilhão.
Além disso, a distribuição de honorários é gerida por uma entidade privada, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, que não detalha os critérios utilizados no pagamento de cada servidor.
Em resposta ao recente escrutínio desses pagamentos pela imprensa, a AGU editou uma portaria na semana passada ordenando a ampliação da transparência ativa das informações sobre os honorários de sucumbência.
Crédito: Larissa Burchard/Estadão
Conselho diz que pagamento é legal
O pagamento de honorários a advogados públicos federais é legal, previsto no Estatuto da OAB, no Código de Processo Civil e na Lei nº 13.327/2016 — norma aprovada pelo Congresso Nacional e sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Os honorários são pagos pela parte vencida no processo, e não com recursos públicos. Não retiram verba da saúde, educação ou demais políticas públicas. Pelo contrário: a atuação da AGU contribui diretamente para sua viabilização. Nos últimos cinco anos, foram mais de R$ 240 bilhões recuperados para os cofres da União, com taxa de êxito judicial superior a 68%.
Casos isolados de valores elevados decorrem, em geral, de acúmulos de anos liberados após pendências cadastrais. Quando essas pendências são resolvidas, o sistema libera automaticamente os valores devidos, gerando picos pontuais que não refletem a rotina nem configuram desrespeito ao teto constitucional — tema já pacificado pelo STF na ADI 6.053/DF.
A transparência desses pagamentos é resultado de iniciativa do próprio CCHA, que envia regularmente os dados à Controladoria-Geral da União para publicação no Portal da Transparência. Um novo painel está sendo desenvolvido, com layout mais acessível e detalhamento ampliado. Os critérios de rateio são definidos em lei e aplicados de forma técnica. O CCHA não movimenta recursos do orçamento da União nem possui margem de decisão sobre os valores.
Além disso, mais de R$ 1 milhão por mês é reinvestido diretamente na estrutura da AGU, por meio de Acordos de Cooperação Técnica que financiam sistemas como o Analytics, o Sispar, o SIDA e o Regularize — iniciativas que aumentam a eficiência da cobrança judicial e reduzem custos para o Estado.
Advogados públicos não escolhem clientes nem causas. Atuam por dever legal e em defesa do interesse público. Equiparar sua remuneração por êxito ao modelo de bônus da iniciativa privada revela desconhecimento da natureza e das responsabilidades da advocacia de Estado.
Ao ignorar o contraditório, a matéria compromete o debate público e reforça distorções sobre uma política pública que valoriza o trabalho técnico de milhares de servidores. O CCHA seguirá atuando com firmeza e legalidade, cumprindo sua missão institucional.
Por Weslley Galzo
Fonte: @estadao
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