VIRAM? 😳 O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Corregedoria Nacional, determinou a instauração de Reclamação
Disciplinar para apurar conduta atribuída a promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
O procedimento, formalizado no Despacho nº 1215240 em 06 de agosto de 2025, decorre de mensagens com linguagem ofensiva, conotação sexual e, especialmente, de ataques reiterados à advocacia e à função da defesa técnica, humilhações a novos promotores e uso de termos depreciativos para se referir a réus e investigados, chamando-os de “vagabundos”. Entre as mensagens registradas em ata notarial, consta a frase “Meto é sem cuspe”, atribuída ao investigado segundo o próprio despacho do CNMP.
Confira as mensagens AQUI
A parte requerida, representada pelo Ministério Público sem assistência de advogado(a) nos autos, é investigada por uso de linguagem ofensiva, desrespeito a advogados e defensores públicos, tratamento preconceituoso a réus e investigados, humilhação a membros em estágio probatório, ataques a magistrados e expressões de cunho sexual. O despacho destaca que o conteúdo pode configurar infração disciplinar, com possível aplicação de sanções como suspensão temporária ou definitiva.
As conversas registradas mostram:
• Referência ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “cabeça de piroca”;
• Uso reiterado do termo “vagabundos” para se referir a réus ou investigados;
• Desqualificação generalizada de advogados e defensores públicos, acompanhada de orientações para não confiar nesses profissionais;
• Expressões de cunho sexual – como a frase “Meto é sem cuspe” – inseridas em contextos de discussão funcional;
• Respostas desrespeitosas a questionamentos de colegas, como “tu fumaste maconha”.
O CNMP entendeu que tais condutas, praticadas em ambiente institucional de orientação e dirigidas a profissionais em início de carreira, afrontam os princípios de urbanidade, respeito e colaboração institucional previstos na Lei Complementar nº 079/2013 e no Regimento Interno do CNMP. O despacho menciona também a possibilidade de “dupla moral institucional” e “lawfare disciplinar”, apontando suposta seletividade na aplicação de medidas punitivas dentro do Ministério Público.
O despacho enfatiza que as mensagens registradas não ocorreram em ambiente privado, mas em grupo destinado a orientar novos membros, o que amplia a gravidade da conduta. Segundo o texto, “o mal exemplo dado pelo orientador é tão evidente que, logo após sua mensagem, uma das promotoras em estágio probatório demonstrou aprovação à ofensa irrogada contra o Ministro do STF”.
O investigado afirmou à imprensa que não havia sido notificado e preferiu não comentar, enquanto o MP-AP declarou desconhecer formalmente a instauração do procedimento.
O andamento da Reclamação Disciplinar poderá resultar em aplicação de penalidades previstas na legislação, incluindo advertência, suspensão ou perda do cargo, a depender da gravidade e confirmação das condutas apuradas.
Processo nº 19.00.3000.0004314/2025-32
O procedimento, formalizado no Despacho nº 1215240 em 06 de agosto de 2025, decorre de mensagens com linguagem ofensiva, conotação sexual e, especialmente, de ataques reiterados à advocacia e à função da defesa técnica, humilhações a novos promotores e uso de termos depreciativos para se referir a réus e investigados, chamando-os de “vagabundos”. Entre as mensagens registradas em ata notarial, consta a frase “Meto é sem cuspe”, atribuída ao investigado segundo o próprio despacho do CNMP.
Confira as mensagens AQUI
A parte requerida, representada pelo Ministério Público sem assistência de advogado(a) nos autos, é investigada por uso de linguagem ofensiva, desrespeito a advogados e defensores públicos, tratamento preconceituoso a réus e investigados, humilhação a membros em estágio probatório, ataques a magistrados e expressões de cunho sexual. O despacho destaca que o conteúdo pode configurar infração disciplinar, com possível aplicação de sanções como suspensão temporária ou definitiva.
Entenda o caso
Segundo o documento oficial, as mensagens foram reunidas em ata notarial solicitada por outro promotor do MP-AP e anexadas a procedimento em curso no CNMP. O grupo de WhatsApp “Orientação Criminal – Dr. Horácio”, administrado pelo investigado e composto por 22 membros em estágio probatório, tinha como objetivo declarado oferecer orientação profissional a novos promotores. No entanto, de acordo com os autos, o espaço foi utilizado para compartilhar comentários depreciativos e instruções consideradas incompatíveis com os princípios institucionais.As conversas registradas mostram:
• Referência ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “cabeça de piroca”;
• Uso reiterado do termo “vagabundos” para se referir a réus ou investigados;
• Desqualificação generalizada de advogados e defensores públicos, acompanhada de orientações para não confiar nesses profissionais;
• Expressões de cunho sexual – como a frase “Meto é sem cuspe” – inseridas em contextos de discussão funcional;
• Respostas desrespeitosas a questionamentos de colegas, como “tu fumaste maconha”.
O CNMP entendeu que tais condutas, praticadas em ambiente institucional de orientação e dirigidas a profissionais em início de carreira, afrontam os princípios de urbanidade, respeito e colaboração institucional previstos na Lei Complementar nº 079/2013 e no Regimento Interno do CNMP. O despacho menciona também a possibilidade de “dupla moral institucional” e “lawfare disciplinar”, apontando suposta seletividade na aplicação de medidas punitivas dentro do Ministério Público.
Fundamentos da decisão
O corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, fundamentou a decisão no artigo 74 do Regimento Interno do CNMP, que define a Reclamação Disciplinar como procedimento para apuração de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Foi determinado o prazo de 10 dias úteis para apresentação de informações pelo investigado, preferencialmente via sistema ELO.O despacho enfatiza que as mensagens registradas não ocorreram em ambiente privado, mas em grupo destinado a orientar novos membros, o que amplia a gravidade da conduta. Segundo o texto, “o mal exemplo dado pelo orientador é tão evidente que, logo após sua mensagem, uma das promotoras em estágio probatório demonstrou aprovação à ofensa irrogada contra o Ministro do STF”.
Considerações finais
O caso ganhou repercussão na imprensa nacional, com veiculações em portais como Folha de São Paulo (link), Política Livre (link), BNews (link), ConectaMapa (link), Seles Nafes (link), Revista Oeste (link) e Aqui Só Política (link), que também citaram possíveis comunicações oficiais ao STF, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Defensoria Pública.O investigado afirmou à imprensa que não havia sido notificado e preferiu não comentar, enquanto o MP-AP declarou desconhecer formalmente a instauração do procedimento.
O andamento da Reclamação Disciplinar poderá resultar em aplicação de penalidades previstas na legislação, incluindo advertência, suspensão ou perda do cargo, a depender da gravidade e confirmação das condutas apuradas.
Processo nº 19.00.3000.0004314/2025-32
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