Via @sintesecriminal | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há ilegalidade na transferência de policial militar condenado em definitivo para unidade prisional comum, desde que asseguradas condições de segurança.
No caso, a Turma assentou que o direito ao recolhimento em estabelecimento militar não é absoluto após a condenação definitiva.
No caso, a Turma assentou que o direito ao recolhimento em estabelecimento militar não é absoluto após a condenação definitiva.
🤔 O que aconteceu
O caso teve início no Rio Grande do Norte, quando o juízo da execução determinou a transferência de policial militar custodiado em presídio militar para cadeia pública. A defesa sustentava que o art. 18, VI, da Lei 14.751/2023 garantiria ao condenado o direito de cumprir pena em unidade prisional militar, mesmo após o trânsito em julgado. Argumentou ainda que a remoção o exporia a risco concreto, dada a hostilidade da população carcerária contra agentes de segurança.
- Inconformada, a defesa argumentou que a transferência colocaria o policial em risco, expondo-o a um “ambiente hostil, com presos comuns e vingativos”.
- O Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão, destacando que o presídio militar local não possuía estrutura adequada para presos definitivos e que apenas provisórios deveriam permanecer na unidade. A administração penitenciária informou que havia ala específica e isolada em cadeia pública destinada exclusivamente a policiais, o que asseguraria sua integridade.
👨⚖️ O que o tribunal decidiu
- No STJ, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou que “a prisão especial prevista no art. 295 do Código de Processo Penal aplica-se apenas enquanto não houver condenação definitiva”. Para o ministro, a Lei 14.751/2023 não confere direito absoluto à permanência em presídio militar após o trânsito em julgado, desde que a transferência seja acompanhada de medidas de segurança adequadas.
- Para os ministros, a transferência para uma unidade comum não é ilegal, desde que o estabelecimento possua condições adequadas para garantir a segurança do policial. No caso concreto, foi comprovado que o presídio para o qual o apenado seria transferido dispõe de “uma ala específica e isolada destinada exclusivamente aos policiais militares, assegurando sua separação dos demais internos”.
- Segundo a tese fixada, “não há ilegalidade na decisão do juízo da execução que determina a transferência do preso policial condenado por sentença transitada em julgado à unidade prisional comum, desde que asseguradas as condições de segurança”.
HC 995.559
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Fonte: @sintesecriminal
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