Feed mikle

Saiba quais são as regras de vestimenta para advogados no STF e no STJ

saiba quais sao regras vestimenta advogados stf stj
Via @portalmigalhas | Advogar nos tribunais superiores exige mais do que domínio técnico. Há um código silencioso (e, em algumas ocasiões, normatizado) que se manifesta na postura, na linguagem e, sobretudo, na vestimenta dos advogados.

No STF e no STJ, trajes formais fazem parte do rito: não apenas simbolizam o respeito à Corte, mas integram o próprio exercício da função jurisdicional.

Mas afinal, o que dizem os tribunais sobre como advogadas e advogados devem se vestir nas Cortes Superiores? E no ambiente virtual, há flexibilizações?

Da universidade...

O simbolismo da roupa sempre esteve no centro da cultura jurídica brasileira.

Nas Arcadas da Faculdade de Direito da USP, por exemplo, a gravata foi obrigatória por mais de um século, até ser abolida em 1972 por pressão estudantil, no movimento apelidado de "Esgravatura". A partir daí, camisas abertas e calças femininas foram aceitas. A bermuda, no entanto, permaneceu vetada.

aos tribunais

O rigor estético também marca presença nos tribunais superiores. 

Segundo o próprio site do STF, é obrigatório o uso de vestimentas formais nas sessões plenárias: terno e gravata para os homens; traje social com blazer para as mulheres.

Em 2019, o Migalhas noticiou que o acesso ao Plenário da Corte proíbe o uso de tênis, jeans, sandálias e roupas informais. Mas essa rigidez não se aplica igualmente a todos os espaços: nos gabinetes, cada ministro adota seus próprios critérios.

Segundo o jornal O Globo, até o ano 2000 uma norma interna do STF proibia mulheres de usarem calça comprida.

A regra foi formalmente extinta, mas só em 2007 a ministra Cármen Lúcia se tornou a primeira a participar de uma sessão plenária trajando calças, em vez da tradicional saia longa.

Durante sua presidência (2016-2018), determinou ainda que o cerimonial não barrasse visitantes pela vestimenta.

No STJ, o tema também mobilizou atenção institucional. Em março de 2024, a Corte atualizou suas regras de acesso com a instrução normativa 6/24.

A norma proibia o ingresso às dependências do Tribunal a pessoas com trajes considerados informais ou "sumários", como croppeds, blusas que expusessem o abdômen, regatas, minissaias, shorts, legging, chinelos, trajes de banho ou fantasia.

A medida abarcava tanto o público externo quanto servidores e estagiários, e estabelecia códigos específicos para comparecimento às sessões de julgamento, com distinções de vestimenta baseadas na identidade de gênero:

  • Para pessoas que se identificam com o gênero masculino: terno, camisa social, gravata e sapato social;

  • Para pessoas que se identificam com o gênero feminino: vestido, blusa com calça ou saia de natureza social, e calçado social;

  • Para pessoas que não se identificam com nenhum gênero: livre escolha entre os dois modelos anteriores.

Embora a proposta buscasse atualizar a linguagem e promover a inclusão, a aplicação prática da norma gerou críticas.

Em abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a vigência da instrução normativa, ao considerar que ela poderia resultar em constrangimentos discriminatórios, sobretudo de gênero.

Segundo Salomão, a menção expressa a determinadas peças femininas (como croppeds e roupas curtas) abria margem para abordagens subjetivas e seletivas, em desacordo com a política institucional de respeito à diversidade:

"A questão de gênero exige deste mesmo Judiciário um olhar atento que abomine todas as formas de discriminação ou violência. (...) Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas de norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça", afirmou Salomão.

Em nota, o STJ informou que "desde a suspensão da Instrução Normativa n. 6/2024, não há norma vigente para orientar sobre vestimenta no STJ".

Enquanto isso, o tema segue em análise no Conselho Nacional de Justiça. Dois processos tratam diretamente do assunto.

O PPA 0001498-24.2024.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Guilherme Feliciano, está concluso para decisão desde maio de 2025 e discute os riscos de discriminação embutidos nas normas de vestimenta judicial.

Já a consulta 0001877-62.2024.2.00.0000, sob relatoria da conselheira Mônica Nobre, examina os limites e parâmetros que os tribunais podem adotar para regulamentar o acesso às suas dependências, inclusive quanto à descrição de trajes exigidos de servidores, estudantes, visitantes e público.

O procedimento foi instaurado a pedido do STJ, que busca orientação para evitar normas internas de viés discriminatório ou ultrapassado. A Corte questiona se as resoluções do CNJ, especialmente as de nº 255/18, 344/20 e 525/23, limitam a autonomia administrativa dos tribunais na fixação de regras de vestimenta e circulação.

Segundo a última movimentação processual, os tribunais ainda estão enviando seus normativos internos, que subsidiarão a instrução e o parecer técnico do CNJ sobre o tema.

Ambiente virtual

Com a consolidação dos julgamentos telepresenciais no STF e no STJ, a indumentária passou a ser tema recorrente e, por vezes, polêmico.

A transposição do ambiente solene para o espaço doméstico trouxe desafios de etiqueta, mas também de respeito institucional. Os tribunais mantêm a exigência de trajes adequados, ainda que sem uniformidade quanto ao uso da toga ou beca.

Em 2021, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 3ª seção do STJ, explicou que, apesar da dispensa da toga nas sessões virtuais, a "vestimenta condizente à solenidade dos julgamentos" continuava obrigatória. Para os homens, isso significa terno e gravata.

"A vestimenta não é ato de mera formalidade, e, sim, de respeito à instituição e ao Estado-juiz", disse o ministro.

No entanto, nem todos concordam sobre os limites dessa liturgia.

Episódios marcantes ilustram o embate entre tradição e adaptação.

Durante a primeira sessão virtual da 1ª turma do STF, ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) chamou atenção ao participar usando uma camisa polo branca, sem toga.

"Estando em casa, não há por que fazer uso da capa. Não há nada na liturgia que determine que seja assim", disse, ao ser questionado.

Já no STJ, a formalidade costuma ser mais rigorosa.

Em sessão da 1ª turma, o ministro Gurgel de Faria determinou a retirada de um advogado da videoconferência por não estar de terno e gravata.

"Precisa estar de terno e gravata para participar do nosso julgamento! Então, retire o doutor. Depois ele entra de maneira adequada", ordenou.

A exigência de beca, porém, não é consenso.

Ministra Daniela Teixeira, também do STJ, afastou a obrigatoriedade da indumentária em julgamento virtual. Em decisão recente no HC 909.274, anulou julgamento realizado na 4ª câmara Criminal do TJ/PR após um advogado ter sido impedido de sustentar oralmente por não estar de beca.

A ministra entendeu que a exigência era desproporcional e lembrou que, durante a pandemia, o uso da vestimenta foi dispensado para evitar o compartilhamento do item entre os advogados. "Se, ao magistrado, é autorizado o uso do terno no lugar da beca, por que não seria ao advogado?", questionou.

O advogado envolvido no caso declarou ao Migalhas ter se sentido humilhado.

"Impedir um advogado de sustentar um recurso, ainda mais em uma sessão virtual, por conta de uma regra arcaica de vestimenta, é algo ultrapassado. Fiquei feliz com a anulação da sessão porque a advocacia foi respeitada."

A discussão também ganhou as redes sociais quando a advogada Deolane Bezerra apareceu em audiência virtual usando calça, cropped e beca.

A escolha gerou polêmica.

"Ainda bem que o escritório é meu; o cliente é meu; a juíza não reclamou. Imagine se eu fizesse a audiência só com o cropped?", ironizou a advogada.

A resolução 465/22 do CNJ, que disciplina as sessões virtuais, prevê como adequada a vestimenta "terno ou beca" apenas para magistrados, deixando em aberto a definição para advogados e demais participantes.

Essa ausência de padronização explica, em parte, as divergências e polêmicas sobre o que é, afinal, um traje condizente com a solenidade do julgamento no ambiente digital.

Vestes que falam

Entre quem defende o rigor da solenidade e quem prega a adaptação à realidade doméstica, permanece a questão central: qual é, afinal, o limite entre o respeito institucional e a liberdade individual?

Seja no plenário físico ou na janela de uma videoconferência, a roupa segue comunicando, de forma silenciosa, porém eloquente, a imagem que o Direito quer projetar de si. No tribunal, mais do que cobrir o corpo, a vestimenta cobre um papel: o de representar a Justiça sob a mesma régua da lei para todos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435852/saiba-quais-sao-as-regras-de-vestimenta-para-advogados-no-stf-e-no-stj

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima