Entenda
A investigação teve início com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que apontava o empresário como líder de um grupo criminoso envolvido em fraudes fundiárias e outras atividades ilícitas. O juiz, ao assumir temporariamente o caso como substituto, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado.
Segundo a defesa, o magistrado teria agido de forma parcial, motivado por desentendimentos pessoais originados em assembleias e disputas internas de um condomínio onde ambos residiam. Alegou ainda que o juiz mantinha relação de amizade com o promotor e que já havia atuado, como representante de uma associação, em ação judicial movida contra o empresário e sua companheira. Por fim, destacou que o próprio juiz já havia se declarado suspeito por foro íntimo em outros três processos envolvendo o mesmo investigado.
O juiz, por sua vez, negou a existência de inimizade atual ou vínculo próximo com o promotor. Afirmou que eventuais atritos estavam superados e que sua atuação no processo foi pontual, apenas no período em que substituía o titular da vara.
Decisão colegiada
Para o relator, desembargador Donizete Martins de Oliveira, os documentos demonstram que havia "conflito duradouro, reiterado, enraizado e agravado com o passar dos anos", o que comprometeria a imparcialidade exigida de um julgador. Segundo ele, "a parcialidade do juiz não se mede pela extensão da sua atuação, mas pela sua condição pessoal em face das partes".
O relator também considerou que o envolvimento do juiz em ação judicial contra o empresário - mesmo que como dirigente de associação - configura impedimento absoluto previsto na legislação. Além disso, apontou que a proximidade entre o juiz e o promotor "gera dúvida objetiva sobre a independência da formação da convicção judicial ao receber a inicial acusatória".
Com base nesses fundamentos, a câmara decidiu anular a decisão que recebeu a denúncia e todos os atos posteriores, determinando que outro juiz, imparcial e competente, reavalie o caso desde o início.
O escritório Peter Fernandes e Marihá Viana Advogados Associados atua pelo acusado.
- Processo: 5270553-68.2025.8.09.0044
Leia a decisão.
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