O advogado Ives Bittencourt Menezes (@ivesbittencourt), presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-BA, ingressou com ação judicial após ser excluído publicamente do certame logo depois de denunciar irregularidades na votação. Segundo os autos, participantes estariam trocando votos por transferências via Pix, jantares, rifas e outros benefícios, com conivência de coordenadores do evento.
A ação, distribuída em novembro de 2024, apontou que a exclusão representou retaliação direta ao questionamento do advogado sobre a moralidade das práticas. O episódio ocorreu em um grupo de WhatsApp com mais de 500 candidatos, onde o profissional foi bloqueado e impedido de participar do concurso, mesmo cumprindo todas as regras previstas no regulamento.
Fundamentos da decisão
A decisão, relatada pela juíza Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, reconheceu a existência de dano moral e determinou que a empresa pague indenização de R$ 12 mil ao advogado, além de realizar retratação pública nas mesmas redes e grupos onde a exclusão foi divulgada. Caso os canais originais não existam mais, a retratação deverá ocorrer em outros meios de igual alcance, permanecendo publicada por 30 dias.
No voto, a magistrada destacou que, embora o regulamento do concurso não previsse expressamente a proibição de compra de votos, tais condutas são imorais e desvirtuam o propósito do prêmio, que deveria reconhecer advogados pelo mérito e pela ética profissional. Segundo a relatora, a exclusão do autor se mostrou “vexatória e ofensiva, punindo quem buscava impor ética ao certame”.
A decisão enfatiza ainda que o direito à honra e à imagem constitui direito da personalidade protegido pelo artigo 12 do Código Civil, e que a empresa, ao agir de forma negligente e punitiva, violou a dignidade profissional do autor, devendo ser responsabilizada civilmente.
Declarações do advogado
Após o julgamento, o advogado Ives Bittencourt afirmou que a decisão tem um valor simbólico para toda a advocacia, ressaltando que o caso ultrapassa o interesse pessoal:
“Isso não é uma vitória só minha, é uma vitória para a advocacia. Eu fiquei com crise de ansiedade, chorei, pensei em desistir da profissão, mas a Justiça mostrou que ética ainda importa.”
Ele acrescentou que o objetivo do processo foi reafirmar que a ética deve prevalecer sobre a vaidade e o marketing jurídico, especialmente em tempos de redes sociais:
“Queriam premiar os advogados mais influentes, mas estavam comprando votos. Isso é fraude. A decisão mostra que a advocacia não pode se curvar a esse tipo de prática.”
Repercussão e impacto
Em nota enviada à redação, a ADVBOX afirmou que o prêmio Top 100 Advogados Digitais tem caráter educativo e inclusivo, negou qualquer irregularidade deliberada e destacou que vem revisando integralmente o regulamento do concurso com apoio jurídico especializado, para garantir mais transparência nas próximas edições. A empresa também esclareceu que a citação do processo foi enviada a um endereço antigo e que cumprirá integralmente a decisão após o trânsito em julgado.
Além disso, a ADVBOX estendeu um convite ao advogado Ives Bittencourt e ao portal Direito News para acompanhar e colaborar com as próximas edições do prêmio, ressaltando que considera essencial o diálogo e a participação de profissionais comprometidos com a ética e o aprimoramento da advocacia digital.
A condenação repercutiu entre profissionais do direito em todo o país e levantou debate sobre a necessidade de maior regulamentação de concursos e rankings jurídicos promovidos por empresas privadas.
Com a decisão transitada em julgado, a AdvBox deverá indenizar o advogado em R$ 12 mil e realizar retratação pública nas mesmas plataformas onde ocorreu a exclusão, ou em outros meios de igual alcance, mantendo a publicação por 30 dias, conforme determinado pelo TJ-BA.
A sentença reforça a importância do respeito à ética e à lisura em processos de reconhecimento profissional, reafirmando o papel da Justiça na proteção da imagem e da dignidade da advocacia brasileira.
Processo nº 0231071-81.2024.8.05.0001
Nota para Imprensa
A ADVBOX, em respeito ao colega Ives Bittencourt, à comunidade jurídica, aos participantes e parceiros do prêmio Top 100 Advogados Digitais, vem a público prestar esclarecimentos sobre a recente decisão judicial noticiada.
O prêmio Top 100 Advogados Digitais nasceu com o propósito de combater o elitismo no Direito e valorizar os profissionais que utilizam as plataformas digitais para comunicar, educar e inovar. Trata-se de uma iniciativa que orgulha toda a advocacia brasileira, mobilizando, em sua última edição, quase meio milhão de votos em um processo transparente e de ampla participação popular. O evento tem um caráter essencialmente contributivo, celebrando as boas práticas e elevando o padrão da advocacia digital em todo o país, o que se reflete na sua grande e positiva repercussão.
Nosso compromisso com a lisura e a ética é inabalável. Prova disso é que, sempre acolhendo sugestões da comunidade, promovemos uma revisão contínua e completa do regulamento do concurso, que passou a contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada para garantir ainda mais segurança e transparência a todos os envolvidos. Acreditamos na melhoria contínua como pilar de nossas ações.
Com relação ao processo judicial em questão, é importante esclarecer que a citação foi enviada a um endereço antigo da empresa. Por essa razão, a ADVBOX só tomou conhecimento da ação quando esta já se encontrava em fase de instrução. Nesse momento, o foco de nossa equipe já estava integralmente direcionado à implementação das melhorias no regulamento para as edições seguintes do prêmio. Diante disso, e por se tratar de regras que já estavam em processo de aprimoramento, optou-se por concentrar os esforços na evolução do concurso, em vez de apresentar manifestação em uma etapa processual já avançada.
A ADVBOX reafirma seu respeito à Justiça e informa que a referida decisão será cumprida, assim que transitar em julgado. Olhamos para o futuro e mantemos nosso compromisso com a inovação e o desenvolvimento da comunidade jurídica.
Por isso, estendemos um convite formal e respeitoso ao advogado Ives Bittencourt e ao portal Direito News para que acompanhem de perto e colaborem com a próxima edição do prêmio. Em reconhecimento ao seu manifesto interesse pelo aprimoramento da advocacia, consideramos que sua colaboração seria de grande valor para o contínuo desenvolvimento do prêmio, que se baseia em regras transparentes e em votação popular. As portas estão abertas para que conheçam a nova estrutura do concurso, agora ainda mais moderno e transparente, bem como os demais projetos inovadores que a ADVBOX desenvolve em benefício do ecossistema jurídico brasileiro.
Atenciosamente,
Equipe ADVBOX.

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