Segundo a equipe de fiscalização, a vítima tinha sua rotina totalmente controlada pela empregadora, sofria isolamento social e tinha a liberdade de circulação restrita. A operação, iniciada em 4 de novembro, contou com apoio do MPT-PE (Ministério Público do Trabalho), da Defensoria Pública da União e da PF (Polícia Federal).
De acordo com a auditora-fiscal Maria Neuzeli, a mulher só podia dormir após o lanche noturno da empregadora, por volta das 23h30, e acordava às 6h30 sem acesso a relógio ou celular, usando o rádio como despertador. Ela cuidava de todas as tarefas domésticas e seguia trajetos determinados pela empregadora para fazer compras e evitar contato com vizinhos e familiares.
A alimentação da trabalhadora também era controlada: no café da manhã, por exemplo, só podia consumir um dos seis pães comprados por ela diariamente para a família. Produtos considerados caros, como picanha e queijos especiais, eram exclusivos dos empregadores.
Ainda de acordo com informações coletadas durante o resgate, a mulher podia visitar os pais apenas em um domingo por mês, entre 12h e 16h, e precisava preparar o almoço antes de sair. Como não tinha dinheiro para transporte, fazia longos trajetos a pé ou pegava carona nos transportes públicos.
Mulher não recebia salário e tinha liberdade restrita • Divulgação/MTETentativas de fuga
De acordo com o MTE, há cerca de quatro anos, vizinhos tentaram resgatar a mulher, mas os empregadores a levaram de volta para casa. Prometeram pagamento e celular, que nunca foram entregues, e tornaram ainda mais rígidas as restrições a contatos externos.
A trabalhadora foi retirada do local com apenas algumas roupas, chinelos e sandálias, dois rádios usados como despertador e um travesseiro velho. “Quando foi retirada, carregou seus pertences. Ela possuí apenas poucas roupas, chinelo e sandália rasteira, que couberam em duas sacolas de compras”, explicou a auditora-fiscal Maria Neuzeli. No mesmo dia do resgate, na última sexta-feira (7), a empregadora ainda tentou convencê-la a retornar à casa onde trabalhava, mas a mulher e sua família, orientadas pelos fiscais, recusaram.
Ação do Ministério do Trabalho
A vítima foi acolhida pelos familiares e passou a receber acompanhamento da assistência social do Recife. Embora as verbas rescisórias não tenham sido pagas, os empregadores firmaram acordo com o MPT reconhecendo o vínculo desde 1º de novembro de 1989 e assumindo o pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Segundo o MTE, as investigações seguem para responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
A operação de resgate envolveu uma atuação conjunta entre o MTE, o MPT, a Defensoria Pública da União e a PF.
Gabriela Bento
Fonte: @cnnbrasil

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