Conforme os autos, o réu conheceu a vítima pelo Instagram e, posteriormente, criou um perfil falso no WhatsApp identificado como “Regina”, no qual se apresentou como mulher.
Depois de meses de conversas, ele conquistou a confiança da adolescente, que tinha 17 anos na época, e a induziu a enviar um vídeo de conteúdo sexual com o então namorado.
A partir desse momento, o acusado passou a exigir o envio de mais vídeos e fotos, sob ameaça de divulgar o material para familiares e colegas de trabalho da vítima.
Violência virtual
De acordo com o processo, a chantagem começou em outubro de 2019 e se prolongou até maio de 2024. O réu utilizou diversos números de telefone para entrar em contato com a ofendida, que bloqueava os perfis repetidamente.
Mesmo depois de trocar de número e criar nova conta no Instagram, a vítima continuou a receber as ameaças. Apesar da pressão psicológica, ela resistiu e não enviou novos conteúdos ao acusado, o que caracterizou a tentativa do crime. No caso, o delito ocorre quando há constrangimento sexual mediante ameaça feita por meios digitais, mesmo sem contato físico.
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, ele arremessou o celular no chão para danificar o aparelho e eliminar provas, o que configurou o crime de fraude processual. O magistrado destacou que “ao danificar o aparelho celular, o acusado findou, deliberadamente, por destruir prova que se destinava a processo penal”.
O juiz absolveu o acusado dos crimes de perseguição e resistência. O delito de perseguição foi considerado absorvido pela tentativa de estupro virtual, já que todas as ameaças tinham o objetivo único de obter material sexual para sua satisfação pessoal. Quanto à resistência, ficou demonstrado que não houve violência contra os policiais, mas apenas contra o aparelho celular.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 3 mil à vítima e ao pagamento das custas processuais. O processo corre sob segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Fonte: @consultor_juridico

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