A medida foi analisada em consulta apresentada por associações e entidades representativas da categoria.
No entendimento aprovado, esses profissionais não podem desempenhar funções típicas de conciliador ou mediador. Isso inclui praticar atos próprios de mediação, conduzir negociação ativa ou organizar reuniões presenciais ou virtuais voltadas a construir um consenso entre as partes.
A relatora, conselheira Mônica Nobre, considerou, com base em parecer técnico do Comitê Gestor de Conciliação, que o marco legislativo atual não autoriza servidores do Judiciário a assumirem esse tipo de atribuição, sob risco de afetar a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento. Apesar dessa limitação, indicou que os oficiais de Justiça podem contribuir como agentes de estímulo à autocomposição.
A recomendação é que os tribunais estabeleçam, de forma objetiva, como esse incentivo deverá ocorrer, inclusive para que, durante o cumprimento de mandados, o oficial de Justiça possa certificar nos autos a proposta de acordo apresentada por qualquer das partes.
Ao final, o CNJ recomendou que os tribunais editem regras próprias para delimitar essa atuação, assegurando que o oficial de Justiça apenas comunique a possibilidade de conciliação e registre formalmente a proposta, sem conduzir tratativas ou reuniões de mediação.
- Processo: 0003903-96.2025.2.00.0000
Leia o acórdão.

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