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Ato obsceno: Militar que acordou colega com pênis no rosto é condenado na Justiça

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Via @ndmais | Um soldado do Exército foi condenado por ato obsceno após, segundo a decisão, usar o órgão genital para acordar um colega que descansava em um beliche no alojamento da guarda de um quartel em São Vicente (SP).

O caso ocorreu em junho de 2024 no 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, e a pena foi fixada em três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Soldado do Exército condenado pelo STM

A condenação foi proferida em primeira instância pela Justiça Militar em São Paulo, por maioria, pelo crime de ato obsceno. A tramitação corre em segredo de justiça para preservar a vítima, conforme informado pelo STM.

De acordo com o relato oficial, o Conselho de Justiça entendeu que materialidade e autoria ficaram comprovadas. Entre os pontos destacados, estão o fato de a conduta ter ocorrido em local sujeito à administração militar, na presença de outros militares, e ter sido sustentada por prova testemunhal considerada firme.

Caso do soldado do Exército condenado

Segundo o STM, o Ministério Público Militar apresentou denúncia com base em um Inquérito Policial Militar instaurado no próprio batalhão, e o episódio também foi objeto de sindicância administrativa. Durante o processo, foram colhidos depoimentos do ofendido e de testemunhas, além do interrogatório do acusado e análise documental.

Ainda conforme o STM, a defesa levantou teses como nulidade do inquérito, ausência de materialidade e autoria e atipicidade da conduta, além de pedir a aplicação do princípio da insignificância, argumentos que não foram acolhidos pelo colegiado.

Qual foi a pena e o que acontece agora

A pena fixada foi de três meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. O STM informou que ainda cabe recurso ao tribunal superior em Brasília.

O crime é tipificado no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar. No entendimento do colegiado, o ato atingiu o bem jurídico tutelado pelo tipo penal (pudor público) e teve repercussão na disciplina militar.

Renato Becker
Fonte: @ndmais

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