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Espionado pelo vigia do próprio chefe, funcionário afastado fatura R$ 93 mil na justiça

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Via @ndmais | Um diretor de TI ganhou uma indenização equivalente a R$ 93 mil após ser alvo de uma espionagem clandestina encomendada pelo próprio patrão. O caso ocorreu na Espanha e revela os limites da vigilância empresarial sobre a vida privada dos trabalhadores.

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco confirmou a sentença após considerar que a ação violou direitos fundamentais. A empresa tentava provar uma suposta fraude durante o período de licença médica do funcionário.

Funcionário foi espionado pelo vigia do chefe durante licença médica

A disputa judicial começou quando o funcionário, que recebia um salário anual superior a R$ 600 mil (100 mil euros), precisou se afastar por um transtorno de adaptação.

Para o chefe não era nada demais, mas o quadro clínico era delicado: o homem havia passado por uma amputação parcial da perna e enfrentava episódios recorrentes de baixa médica.

Desconfiada, a diretoria da empresa decidiu colocar um “sombra” no encalço do colaborador. O detetive contratado seguiu os passos do diretor em um clube privado de golfe privado e até mesmo durante uma viagem.

Com as fotos e relatórios em mãos, a empresa aplicou uma suspensão de 60 dias sem salário, alegando que ele estava cometendo fraude ao praticar esportes enquanto estava “impossibilitado”.

O erro do detetive: invasão de local reservado

O que a empresa não esperava é que a estratégia do funcionário ser espionado pelo vigia se voltaria contra ela. Os magistrados entenderam que as provas eram ilegais porque foram obtidas dentro de um clube privado, onde o acesso ao público é restrito.

Sem autorização específica para captar imagens em local reservado, o trabalho do detetive foi classificado como uma “intrusão clara e ilegal”.

Danos morais e dignidade do funcionário espionado

Ao analisar o mérito, o tribunal foi além da questão da privacidade. Segundo a sentença, o diagnóstico de transtorno de adaptação não impede a prática de exercícios moderados, nem o deslocamento para outra residência.

A decisão reforçou que a empresa não conseguiu provar que as atividades recreativas prejudicaram a saúde do trabalhador. Pelo contrário, o lazer poderia até auxiliar no processo de reabilitação psicológica e física do diretor.

A condenação final manteve o pagamento de R$ 93 mil (cerca de 15 mil euros) por danos morais. O valor foi calculado com base na gravidade da infração, que afetou diretamente a dignidade do funcionário em um momento de vulnerabilidade médica.

Embora a empresa ainda possa tentar um recurso final junto ao Supremo Tribunal, o caso serve de alerta para empresas que ultrapassam a barreira do ambiente de trabalho.

Guilherme Xavier
Edição: Luciana Barros
Fonte: @ndmais

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