Ela constatou “vícios formais extremamente graves” e determinou a emenda da peça para a correção dos erros.
“A petição inicial apresenta características típicas de texto gerado por ferramenta de inteligência artificial sem a devida supervisão profissional”, anotou a julgadora. Ela detectou expressões próprias de “resposta de assistente virtual” e de material acadêmico que não são adequadas para uma peça processual.
Sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, todos os vícios deverão ser sanados em 15 dias. A magistrada também determinou a expedição de ofício à seccional do Distrito Federal da OAB para comunicar a “atuação profissional irregular” do advogado que assina a peça.
Independentemente da adoção das providências disciplinares cabíveis pelo órgão de classe, a magistrada advertiu em sua decisão que, na hipótese de reincidência, poderão ser aplicadas as sanções previstas para a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 77 a 81 do Código de Processo Civil.
“A utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de petições exige supervisão humana rigorosa, especialmente quanto à verificação da veracidade de citações doutrinárias e jurisprudenciais”, escreveu Farias, identificando que a inicial tratou o polo passivo da ação por nomes diferentes durante a peça, o que indica uso de um robô generativo.
Erros da IA
A jurisprudência tem reconhecido os riscos dos erros fabricados pela IA. Os robôs, além de serem usados para produção de petições iniciais, criam jurisprudências falsas e inventam nomes de magistrados e decisões.
No caso de Planaltina, a juíza salientou que a IA deve ser ferramenta de apoio, e não substituta do raciocínio jurídico. Ela ressaltou que o advogado é o responsável pelo conteúdo produzido. Em sua decisão, observou também que o defensor deixou de seguir a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial na advocacia.
“Houve violação aos deveres éticos e processuais, e não há como conferir validade a argumentação potencialmente criada por IA sem respaldo na realidade jurídica, constituindo desrespeito ao Poder Judiciário, às partes e à advocacia”, concluiu a magistrada.
Clique aqui para ler a decisão
- Processo 5050924-97.2026.8.09.0128
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!