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Plano de saúde deve reduzir mensalidade de R$2.254 para R$1.006 após liminar; defesa sustenta aumento abusivo

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Autos ao final • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 3ª Vara Cível da Regional de Madureira, concedeu tutela de urgência (medida judicial imediata para evitar dano) determinando o restabelecimento do plano de saúde suspenso e a cobrança provisória da mensalidade pelos índices estabelecidos pela ANS, em ação proposta por uma pessoa com deficiência (PCD), diante de indícios de aumento excessivo e risco concreto à continuidade do tratamento de saúde.

A parte autora, representada pelo advogado Marcelo Gonçalves (@marcelogoncalvesadvocacia), sustentou a presença do perigo de dano, a ausência de justificativa atuarial, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e a incidência do art. 300 do CPC, além do impacto financeiro decorrente da majoração (aumento) da mensalidade de R$ 1.006,07 para R$ 2.254,12, percentual de 42,15%.

Em manifestação pública, o advogado afirmou: “A revisão judicial de reajustes em planos de saúde coletivos é juridicamente possível quando constatada abusividade. No caso, a tutela deferida tem natureza provisória e busca preservar o acesso ao tratamento médico enquanto se apura, no mérito, a regularidade dos índices aplicados, sem qualquer antecipação de condenação ou de efeitos definitivos.”

Entenda o caso

A demanda foi ajuizada por beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão, pessoa com deficiência, que depende exclusivamente do Benefício do INSS para subsistência. Nos últimos anos, o contrato sofreu sucessivos reajustes que, somados, ultrapassaram 100%, culminando em aumento no último ano de 42,15%, sem apresentação prévia de planilha de custos ou demonstração técnica que justificasse a elevação.

Com a majoração, a mensalidade passou a superar a renda mensal da beneficiária. Houve atraso pontual de 15 dias no pagamento, seguido de suspensão do plano, apesar de a usuária estar em tratamento médico contínuo. A autora buscou o Judiciário alegando abusividade do reajuste e ilegalidade da suspensão, uma vez que a normativa do setor somente autoriza a interrupção do serviço após período superior de 60 dias corridos de inadimplência.

Fundamentos da decisão

Ao apreciar o pedido, o juízo reconheceu a probabilidade do direito diante do reajuste elevado sem justificativa atuarial apresentada até aquele momento, bem como o perigo de dano, considerando o risco de perda da cobertura assistencial e a situação de vulnerabilidade da autora. Na decisão, destacou-se que a cobrança implementada poderia comprometer a dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional expresso no art. 1º, III, da Constituição Federal.

Com base em cognição sumária, a magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do plano de saúde no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, e a emissão de boletos com a mensalidade fixada provisoriamente em R$ 1.006,07, valor reajustado pelos índices estabelecidos pela ANS, até ulterior deliberação após o contraditório.

Considerações finais

A decisão não examina de forma definitiva a legalidade dos reajustes nem aprecia pedidos de devolução de valores, limitando-se a assegurar a continuidade da cobertura assistencial enquanto o mérito é analisado. O caso reforça a possibilidade de controle judicial de reajustes em planos coletivos quando presentes indícios de abusividade, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e de saúde, e permanece sujeito a reavaliação após a manifestação das rés e eventual produção de prova técnica.

Processo nº 0895036-57.2025.8.19.0001
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