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Encontro casual em bar não é descumprimento de medida protetiva, decide TJ-GO

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Via @consultor_juridico | O crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), exige vontade consciente e deliberada de violar a ordem judicial. Assim, encontros fortuitos em locais públicos não configuram esse delito, nem justificam a imposição de medidas cautelares mais graves.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás para revogar o monitoramento eletrônico imposto a um advogado acusado de descumprir uma medida protetiva.

Conforme os autos, o acusado foi a um bar em Goiânia a convite de um amigo sem saber que sua ex-companheira — que obteve medida protetiva contra ele — estaria no local. Ao perceber a presença dela, o homem deixou o ambiente imediatamente.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do desembargador Oscar Sá Neto, que abriu divergência e foi designado relator do acórdão. Ele levou em consideração registros objetivos que reconstruíram a dinâmica dos fatos, como histórico de deslocamento por GPS, mensagens trocadas por aplicativo de celular e comprovantes de pagamento.

O magistrado entendeu que esses elementos demonstraram que a permanência do acusado no local foi breve e que não houve contato, aproximação física, comunicação ou qualquer comportamento que indicasse tentativa de violação da ordem judicial.

“Verifico que a decisão que impôs o monitoramento eletrônico fundamentou-se exclusivamente no relato unilateral da suposta vítima, sem que houvesse demonstração concreta de descumprimento doloso das medidas protetivas anteriormente deferidas”, diz trecho do acórdão.

Ao votar pela retirada do monitoramento eletrônico, o desembargador lembrou que essa é uma das medidas cautelares mais gravosas previstas no ordenamento jurídico, ficando atrás apenas da prisão preventiva, e que sua imposição exige demonstração concreta de dolo, risco atual e comportamento deliberado de descumprimento.

Para a advogada criminalista Isadora Costa, que atuou no caso em defesa do acusado, a decisão estabelece um importante parâmetro de responsabilidade na aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

“A decisão reforça que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ser firme e eficaz, mas também responsável, baseada em fatos comprovados, e não em presunções que acabam violando direitos fundamentais.”

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 5966590-46.2025.8.09.0000

Fonte: @consultor_juridico

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