Na época, Marçal associou a imagem do adversário ao uso de cocaína. Durante debates, fez gestos insinuando consumo da droga — como levar a mão ao nariz e simular aspiração — além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”.
Procurados pelo g1, Pablo Marçal e Guilherme Boulos não haviam se posicionado até a última atualização da reportagem.
Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que indicaria que Boulos teria consumido cocaína. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no documento e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral.
Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, pondera que o debate político admite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, a fabricação e disseminação intencional de desinformação com o objetivo de aniquilar a reputação do outro.
"Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano", escreveu o magistrado.
O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas praticou um ato ilícito com intenção de prejudicar a reputação do oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.
Por Letícia Dauer, Rodrigo Rodrigues, g1 SP
Fonte: @portalg1

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