Deputado é condenado a indenizar ativista trans; ‘marmanjos que precisam de tratamento psiquiátrico’

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Deputado é condenado a indenizar ativista trans; ‘marmanjos que precisam de tratamento psiquiátrico’

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Via @estadao | A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado estadual Jessé Lopes (PL) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ativista e mulher trans Scarlett Gonçalves, vítima de ofensas discriminatórias em publicações do parlamentar nas redes sociais. A sentença também tornou definitiva a obrigação de remoção das postagens em redes sociais.

Jessé pode recorrer. O Estadão pediu manifestação do parlamentar. O espaço está aberto.

A sentença é da juíza Isabela Ferreira Sauer, da 1.ª Vara da Comarca de Araquari, a 140 quilômetros da capital Florianópolis. Ela acolheu ação indenizatória ajuizada por Scarlett depois de manifestações do deputado em razão de sua participação em um evento promovido pelo Instituto Federal Catarinense (IFC) sobre o papel da mulher na sociedade contemporânea.

“Se qualquer um pode ser mulher, então mulher não existe”, escreveu o deputado em redes sociais, sobre a presença de Scarlett no evento. “IFC de São Francisco coloca um travesti para falar o que significa ser mulher”, disse. “Marmanjos que precisam de tratamento psiquiátrico urgente”, completou.

Na avaliação da juíza, as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuram violação aos direitos da personalidade da autora da ação, com “linguagem ofensiva, de conteúdo pejorativo e discriminatório”. Para Isabela, as palavras do deputado negam a identidade de gênero de Scarlett e “fomentam ambiente de hostilidade nas redes sociais”.

Na sentença, ela destacou que a imunidade parlamentar não tem caráter absoluto e depende da existência de vínculo entre as manifestações e o exercício da atividade legislativa. Para a juíza, as declarações questionadas foram feitas fora do ambiente institucional e não se limitaram ao debate político ou ideológico.

“As publicações questionadas foram realizadas em redes sociais pessoais do requerido (Jessé), fora de sessões legislativas, comissões parlamentares, audiências públicas ou qualquer outro espaço formal de exercício da função legislativa”, registra Isabela.

“Mais do que isso, o conteúdo das manifestações não se limitou à crítica de políticas públicas, à fiscalização de atos administrativos ou ao debate ideológico em sentido amplo”, segue a magistrada. “Ao revés, consistiu em expressões de cunho pejorativo e discriminatório dirigidas à pessoa da autora, negando-lhe reconhecimento identitário básico e atribuindo-lhe qualificações ofensivas, sem qualquer correlação objetiva com proposições legislativas, atuação fiscalizatória ou deliberação institucional.”

Para a juíza, “ainda que se admita que manifestações em redes sociais possam, em determinadas hipóteses, estar protegidas pela imunidade parlamentar, tal proteção não se estende a ataques pessoais dissociados de finalidade pública, tampouco a discursos que vulnerem direitos fundamentais de terceiros, notadamente quando dirigidos a integrantes de grupos historicamente vulnerabilizados”.

Ela destaca que “o ambiente institucional, para fins de incidência da imunidade constitucional, não se confunde com qualquer espaço de manifestação pública, mas é delimitado pelo exercício concreto das atribuições parlamentares, o que manifestamente não se verifica nos autos”.

A juíza é taxativa. “Assim, ausente o necessário vínculo entre as publicações impugnadas e o desempenho da função legislativa, bem como caracterizada a ofensa pessoal e discriminatória, afasta-se a incidência da imunidade parlamentar, subsistindo incólume a possibilidade de responsabilização civil do requerido.”

A decisão menciona o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que mulheres transexuais integram grupo historicamente discriminado e que manifestações públicas que negam sua identidade de gênero constituem afronta qualificada à dignidade humana.

No entendimento da magistrada, a autora da ação, “enquanto mulher transexual, insere-se em grupo social que historicamente sofre discriminação, exclusão e violência simbólica”. “Manifestações públicas que negam sua identidade de gênero não se restringem a mero dissabor, mas constituem afronta qualificada à dignidade humana, produzindo efeitos lesivos ampliados em razão do contexto social em que se inserem.”

Guerras culturais

Para o advogado Rodrigo Meyer Bornholdt, que atuou na defesa de Scarlett, “é difícil, em tempos de guerras culturais intensas, que todos tenham um consenso mínimo acerca dos valores a prevalecer em sociedade”. “Contudo, nem mesmo a condição de parlamentar autoriza alguém a atentar contra a dignidade da pessoa humana e à liberdade de escolha inerente a um Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Fonte: @estadao

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