O ineditismo da tramitação foi destacado no encerramento da sessão plenária. O conselheiro Rodrigo Badaró, que coordena o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ, assumiu a condução da apuração técnica e enfatizou a relevância do caso para a integridade do Judiciário. Badaró afirmou que este é o primeiro caso formalmente encaminhado ao comitê desde a implementação da Resolução 615, prometendo agilidade e rigor na análise para evitar prejuízos ao cronograma do concurso, caso as irregularidades não sejam comprovadas.
A suspensão é fruto de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) sob relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira. Durante o julgamento, a relatora apresentou indícios de que a correção da prova de sentença criminal pode ter sido automatizada de forma irregular. Entre as evidências citadas, destaca-se que mais de 50% dos candidatos obtiveram exatamente a mesma nota (nota 4), além da ausência de detalhamento por subitens e o uso de respostas genéricas e sintéticas nos espelhos de correção, sem motivação analítica individualizada.
A atual regulamentação do CNJ impõe que qualquer uso de IA no âmbito do Judiciário e de seus processos seletivos conte com transparência absoluta e supervisão humana efetiva. Para prosseguir com o julgamento do mérito, a relatora determinou que a banca organizadora apresente provas da anterioridade do espelho de correção e declare expressamente se utilizou ferramentas automatizadas na fase de avaliação. O concurso permanecerá suspenso até que o parecer técnico do Comitê Nacional de Inteligência Artificial seja concluído e apreciado pelo plenário.
Fonte: @jurinewsbr

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