Inédito! Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ analisará processo sobre correção de provas

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Inédito! Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ analisará processo sobre correção de provas

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Via @jurinewsbr | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um marco institucional nesta terça-feira (12) ao formalizar o envio do primeiro processo da história para deliberação do seu Comitê Gestor de Inteligência Artificial. A decisão ocorreu durante o referendo, por unanimidade, da suspensão de um concurso público para a magistratura do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A medida cautelar foi motivada por suspeitas de que a banca organizadora tenha empregado sistemas de Inteligência Artificial (IA) para a correção de provas discursivas sem a devida transparência ou supervisão humana.

O ineditismo da tramitação foi destacado no encerramento da sessão plenária. O conselheiro Rodrigo Badaró, que coordena o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ, assumiu a condução da apuração técnica e enfatizou a relevância do caso para a integridade do Judiciário. Badaró afirmou que este é o primeiro caso formalmente encaminhado ao comitê desde a implementação da Resolução 615, prometendo agilidade e rigor na análise para evitar prejuízos ao cronograma do concurso, caso as irregularidades não sejam comprovadas.

A suspensão é fruto de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) sob relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira. Durante o julgamento, a relatora apresentou indícios de que a correção da prova de sentença criminal pode ter sido automatizada de forma irregular. Entre as evidências citadas, destaca-se que mais de 50% dos candidatos obtiveram exatamente a mesma nota (nota 4), além da ausência de detalhamento por subitens e o uso de respostas genéricas e sintéticas nos espelhos de correção, sem motivação analítica individualizada.

A atual regulamentação do CNJ impõe que qualquer uso de IA no âmbito do Judiciário e de seus processos seletivos conte com transparência absoluta e supervisão humana efetiva. Para prosseguir com o julgamento do mérito, a relatora determinou que a banca organizadora apresente provas da anterioridade do espelho de correção e declare expressamente se utilizou ferramentas automatizadas na fase de avaliação. O concurso permanecerá suspenso até que o parecer técnico do Comitê Nacional de Inteligência Artificial seja concluído e apreciado pelo plenário.

Fonte: @jurinewsbr

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