TJ da Bahia abre processo que pode levar à perda de cargo de juiz por retirar foto do Candomblé

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TJ da Bahia abre processo que pode levar à perda de cargo de juiz por retirar foto do Candomblé

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Via @jornaloglobo | O Tribunal de Justiça da Bahia instaurou ontem um processo administrativo disciplinar contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade por suposta prática de racismo religioso, após a retirada de uma fotografia ligada ao Candomblé de uma exposição instalada no Fórum de Camaçari.

A imagem foi recolocada na mostra em março, por decisão judicial, mas o caso agora avança para a apuração da conduta do magistrado, que pode ser o primeiro a perder o cargo por racismo caso a acusação seja confirmada ao final do processo.

Em manifestação à Corregedoria do TJ da Bahia, o juiz afirmou que não determinou a retirada da fotografia da líder religiosa. A retirada da imagem, sustenta, foi uma decisão administrativa do então diretor do fórum.

O caso teve origem em representações administrativa e criminal apresentadas pelo Idafro e pela sacerdotisa Solange Borges, que apontaram tratamento desigual ao fato de uma imagem com referência ao Candomblé ter sido removida, enquanto outra, com um símbolo católico, permaneceu exposta.

No ofício que motivou a retirada da fotografia, o magistrado alegou que a imagem seria incompatível com o princípio da laicidade do Estado e poderia causar constrangimento a usuários do fórum de diferentes religiões. Para os autores das representações, porém, o fato de apenas a fotografia ligada ao Candomblé ter sido retirada caracteriza discriminação religiosa.

O coordenador do Idafro, Hédio Silva Jr., afirma que, após o entendimento recente do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados em casos disciplinares, esta pode se tornar a primeira vez em que um juiz perde o cargo por uma prática de racismo, caso as acusações sejam confirmadas ao fim do processo.

(Atualização em 29/06: Em manifestação à Corregedoria do TJ da Bahia, o juiz César Augusto Borges de Andrade afirmou que não determinou a retirada da fotografia da líder religiosa exposta no Fórum de Camaçari. Segundo ele, o ofício encaminhado ao órgão corregedor pedia a análise da legalidade de toda a exposição fotográfica "Gente é para Brilhar", por entender que a ocupação do espaço público deveria observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A retirada da imagem, sustenta, foi uma decisão administrativa do então diretor do fórum.

O magistrado também afirmou que o ofício apontava possíveis irregularidades na exposição, como inconsistências em autorizações de uso de imagem, eventual exercício de atividade comercial por parte da autora das fotografias — hipótese vedada pela Lei Orgânica da Magistratura — e indícios de promoção e venda de obras semelhantes às expostas por meio de redes sociais. Segundo Andrade, esses elementos motivaram o pedido de apuração pela Corregedoria, e não uma ordem para retirada específica da fotografia ligada ao candomblé.)

Lauro Jardim
Por Pâmela Dias
Fonte: @jornaloglobo

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