Diferença salarial: AGU impede que servidor receba indenização de R$ 200 mil

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bit.ly/32GXUL1 | A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que um servidor federal pudesse receber uma indenização de R$ 200 mil referentes a diferenças salariais. A A Justiça Trabalhista acatou a defesa da AGU e tornou sem efeito uma decisão anterior, favorável a uma ação coletiva que em 2011 havia sido julgada em caráter definitivo.

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev) acionou a Justiça para reivindicar diferenças salariais devidas aos seus filiados por conta da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), órgão substituído pela União, parte ré da ação. O caso foi julgado parcialmente procedente pela Justiça porque os reajustes previstos no plano de cargos da categoria não teriam sido pagos integralmente em 1990, época da mudança do regime celetista para o atual Regime Jurídico Único (RJU).

Para receber os valores, os servidores filiados à entidade tinham que ajuizar ações de execução de forma individual. Foi o que fez o trabalhador, mas ele teve a indenização negada. A AGU questionou a prescrição do prazo de cinco anos, porque a lei dos cargos entrou em vigor em 1990 e a ação coletiva foi ajuizada em 1995.

Outro ponto argumentado pelo órgão é que, de acordo com decisões anteriores, a Justiça do Trabalho não tem competência para deliberar sobre direitos ou parcelas devidas a servidores estatutários depois da Lei nº 8.112/1990, que regulamentou o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Fonte: extra.globo.com

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