bit.ly/2m9nYNY | O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube.
No último dia 9 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. O valor será dividido em 20 parcelas e é referente ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.
A audiência de conciliação da ação ajuizada por Fabiano Eler dos Santos estava pautada para o final deste mês de forma presencial, e teve que ser cancelada, pois o atleta está residindo atualmente em Porto Alegre, e por isso não poderia comparecer. Foi por esse motivo que foi criado o grupo no WhatsApp, que teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.
No último dia 4, as partes firmaram o acordo, homologado cinco dias depois pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, responsável pelo Cejusc da Baixada Santista.
A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão. Não há ainda uma estatística para avaliar a quantidade de casos que são encerrados com a ajuda do WhatsApp, mas essa já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal. O Cejusc é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.
São sete sete desses centros. Em quatro deles é possível fazer audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.
O TRT-2 criará então um grupo com o reclamante, o reclamado e seus advogados, e um conciliador para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promoverá a homologação presencial, encerrando o processo. Esse foi o caso da ação envolvendo o jogador de futebol. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo 0001227-35.2010.5.02.0441
Fonte: Conjur
No último dia 9 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. O valor será dividido em 20 parcelas e é referente ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.
A audiência de conciliação da ação ajuizada por Fabiano Eler dos Santos estava pautada para o final deste mês de forma presencial, e teve que ser cancelada, pois o atleta está residindo atualmente em Porto Alegre, e por isso não poderia comparecer. Foi por esse motivo que foi criado o grupo no WhatsApp, que teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.
No último dia 4, as partes firmaram o acordo, homologado cinco dias depois pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, responsável pelo Cejusc da Baixada Santista.
A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão. Não há ainda uma estatística para avaliar a quantidade de casos que são encerrados com a ajuda do WhatsApp, mas essa já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal. O Cejusc é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.
São sete sete desses centros. Em quatro deles é possível fazer audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.
O TRT-2 criará então um grupo com o reclamante, o reclamado e seus advogados, e um conciliador para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promoverá a homologação presencial, encerrando o processo. Esse foi o caso da ação envolvendo o jogador de futebol. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo 0001227-35.2010.5.02.0441
Fonte: Conjur
para o registro das provas digitais, incluindo o whatsapp. A prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz (artigo 369 do CPC/2015). Em força de quanto acima, qualquer documento pode ser utilizado como prova (artigos 231 e 232, CPP), inclusive documentos em formato exclusivamente digital.Sendo assim, além da ata notarial, é possível utilizar outras formas de captura das provas, como a solução da Verifact tecnologia, pode exemplo. A ferramenta online permite que internautas façam capturas de audios, imagens, textos e videos de redes sociais, como instagram, whatsapp, facebook, além de blogs, sites e webmails. Estes materiais podem ser utilizados como provas em processos judiciais. Muito mais ágil, completo e custo acessível e já possui aceitação em processos judiciais. Saiba mais em www.verifact.com.br
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