bit.ly/2kVnhaN | As prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não afastam a possibilidade de realização de medidas cautelares no ambiente de trabalho. Com esse fundamento e o objetivo de obtenção de provas que possam corroborar ou não os indícios de crime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou mandados de busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, e do filho dele, deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), na Câmara dos Deputados.
Foi determinado ainda que o cumprimento da medida fosse acompanhado de representante das respectivas Mesas Diretoras ou de funcionários indicados pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, "bem como que a medida fosse cumprida com discrição e com a menor interferência possível no funcionamento das Casas".
"Indefiro, neste estágio da investigação, o pedido de sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados, dada a necessidade de análise do material apreendido para corroborar ou afastar as suspeitas das autoridades policiais", afirmou o ministro.
As medidas dizem respeito a fatos ocorridos há pelo menos seis anos, quando Bezerra foi ministro da integração nacional no governo Dilma Rousseff. Hoje líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Bezerra foi ministro de Dilma entre 2011 e 2013.
O ministro, por sua vez, alegou que "na criminalidade organizada econômica, porém, o natural é que todos os envolvidos tentem ocultar provas e não evitar deixar registros de seus atos. A medida cautelar serve justamente para tentar encontrar documentos mantidos sigilosamente, longe dos olhos do público e das autoridades de investigação".
O posicionamento da PGR tinha sido ressaltado pela defesa de Bezerra, a cargo do advogado André Callegari. "Ainda assim o ministro Luís Roberto Barroso a deferiu. Se a própria PGR — titular da persecutio criminis — não tinha interesse na medida extrema, causa ainda mais estranheza a decretação da cautelar pelo ministro em discordância com a manifestação do MPF. A defesa seguirá firme no propósito de demonstrar que as cautelares são extemporâneas e desnecessárias", afirmou Callegari.
Segundo o ministro, o pagamento sistemático de propinas teria sido realizado por meio de um esquema de contratos simulados ou superfaturados e de entregas de dinheiro em espécie, envolvendo empresários e operadores dos investigados, além de outros políticos e pessoas jurídicas. Foram atingidas pelas medidas de busca e apreensão, além dos parlamentares, as pessoas envolvidas no suposto esquema de repasse dos valores.
"Para a decretação da busca e apreensão foram levados em consideração diversos elementos de corroboração dos fatos narrados pelos colaboradores, dentre os quais registros de transações bancárias; ausência de suporte documental e contábil das transações realizadas; registros de ligações telefônicas, além de depoimentos de funcionários das empreiteiras; comprovantes de viagens aéreas, de localização de aparelhos celulares e de controle de acesso em edifícios", disse.
Clique aqui para ler a decisão do ministro.
AC 4.430
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
Foi determinado ainda que o cumprimento da medida fosse acompanhado de representante das respectivas Mesas Diretoras ou de funcionários indicados pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, "bem como que a medida fosse cumprida com discrição e com a menor interferência possível no funcionamento das Casas".
"Indefiro, neste estágio da investigação, o pedido de sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados, dada a necessidade de análise do material apreendido para corroborar ou afastar as suspeitas das autoridades policiais", afirmou o ministro.
As medidas dizem respeito a fatos ocorridos há pelo menos seis anos, quando Bezerra foi ministro da integração nacional no governo Dilma Rousseff. Hoje líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Bezerra foi ministro de Dilma entre 2011 e 2013.
PGR foi contra
Barroso também descartou os argumentos da Procuradoria-Geral da República, que foi contra o pedido da PF para realizar buscas e apreensões. A PGR tinha dito que não há indícios de que o senador Fernando Bezerra Coelho tenha participado dos atos investigados, e, ao contrário, "adotou todas as medidas para manter-se longe deles, de modo que a medida invasiva terá pouca utilidade prática".O ministro, por sua vez, alegou que "na criminalidade organizada econômica, porém, o natural é que todos os envolvidos tentem ocultar provas e não evitar deixar registros de seus atos. A medida cautelar serve justamente para tentar encontrar documentos mantidos sigilosamente, longe dos olhos do público e das autoridades de investigação".
O posicionamento da PGR tinha sido ressaltado pela defesa de Bezerra, a cargo do advogado André Callegari. "Ainda assim o ministro Luís Roberto Barroso a deferiu. Se a própria PGR — titular da persecutio criminis — não tinha interesse na medida extrema, causa ainda mais estranheza a decretação da cautelar pelo ministro em discordância com a manifestação do MPF. A defesa seguirá firme no propósito de demonstrar que as cautelares são extemporâneas e desnecessárias", afirmou Callegari.
Inquérito policial
A decisão está vinculada a inquérito instaurado a partir de depoimentos de colaboradores, que afirmaram que empreiteiras teriam pagado valores indevidos ao senador da República e ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra de Souza Coelho e ao seu filho, em conexão com as obras de transposição do rio São Francisco. Por essa razão, os parlamentares são investigados pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Segundo o ministro, o pagamento sistemático de propinas teria sido realizado por meio de um esquema de contratos simulados ou superfaturados e de entregas de dinheiro em espécie, envolvendo empresários e operadores dos investigados, além de outros políticos e pessoas jurídicas. Foram atingidas pelas medidas de busca e apreensão, além dos parlamentares, as pessoas envolvidas no suposto esquema de repasse dos valores.
"Para a decretação da busca e apreensão foram levados em consideração diversos elementos de corroboração dos fatos narrados pelos colaboradores, dentre os quais registros de transações bancárias; ausência de suporte documental e contábil das transações realizadas; registros de ligações telefônicas, além de depoimentos de funcionários das empreiteiras; comprovantes de viagens aéreas, de localização de aparelhos celulares e de controle de acesso em edifícios", disse.
Clique aqui para ler a decisão do ministro.
AC 4.430
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
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