bit.ly/2mkFe2R | O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação da Latam Airlines Brasil ao pagamento de indenização de R$ 38.705 mil, por danos materiais e morais, a um casal que demorou três dias para chegar ao destino de lua de mel em razão da ‘má prestação de serviços’.
Os noivos, que haviam programado passar a viagem de núpcias no Taiti, ilha na Polinésia Francesa, perderam o voo de conexão após a empresa antecipar a partida sem aviso prévio.
A solução da companhia foi colocar o casal em um voo com escala na Nova Zelândia. Os dois chegaram, mas as malas não. Inicialmente, funcionários informaram que as bagagens haviam ficado para trás. No dia seguinte, o casal foi buscar as malas e recebeu a informação de que elas já estavam no Taiti.
Os recém-casados ainda precisaram esperar três dias, sem os pertences, para chegar ao destino programado. Segundo o relato da noiva, nos autos, foi necessário reprogramar a viagem com os passeios que já haviam contratado.
No recurso, a empresa aérea alegou a ‘inexistência de ato ilícito, tendo em vista a culpa exclusiva do casal na perda do voo’ e que, como não houve extravio de bagagem e sim ‘mero atraso na sua entrega’, estariam ausentes os danos morais e materiais.
Mas a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concluiu que a empresa ‘deixou de prestar o serviço de forma adequada’.
Dessa maneira, foi determinada a manutenção da indenização para reparar despesas como ‘os custos das ligações telefônicas para resolver o problema, alteração de pacotes de turismo e diárias de hotel, bem como o pagamento de seguro viagem extra’.
COM A PALAVRA, A LATAM
A LATAM Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Rayssa Motta, especial para o Estado
Fonte: Estadão
Os noivos, que haviam programado passar a viagem de núpcias no Taiti, ilha na Polinésia Francesa, perderam o voo de conexão após a empresa antecipar a partida sem aviso prévio.
A solução da companhia foi colocar o casal em um voo com escala na Nova Zelândia. Os dois chegaram, mas as malas não. Inicialmente, funcionários informaram que as bagagens haviam ficado para trás. No dia seguinte, o casal foi buscar as malas e recebeu a informação de que elas já estavam no Taiti.
Os recém-casados ainda precisaram esperar três dias, sem os pertences, para chegar ao destino programado. Segundo o relato da noiva, nos autos, foi necessário reprogramar a viagem com os passeios que já haviam contratado.
No recurso, a empresa aérea alegou a ‘inexistência de ato ilícito, tendo em vista a culpa exclusiva do casal na perda do voo’ e que, como não houve extravio de bagagem e sim ‘mero atraso na sua entrega’, estariam ausentes os danos morais e materiais.
Mas a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concluiu que a empresa ‘deixou de prestar o serviço de forma adequada’.
Dessa maneira, foi determinada a manutenção da indenização para reparar despesas como ‘os custos das ligações telefônicas para resolver o problema, alteração de pacotes de turismo e diárias de hotel, bem como o pagamento de seguro viagem extra’.
COM A PALAVRA, A LATAM
A LATAM Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Rayssa Motta, especial para o Estado
Fonte: Estadão
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