bit.ly/2mcOYwl | O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público começou a analisar, nesta terça-feira (10/9), um procedimento contra o procurador Deltan Dallagnol em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) o acusa de ter feito campanha no Twitter para atacá-lo e influenciar a eleição de 2018. A análise foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Fábio Stica.
No voto, o relator, corregedor-nacional do MP, conselheiro Orlando Rochadel, considerou necessária imposição de censura ao chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).
Rochadel entendeu não haver manifestação partidária da parte de Deltan. "Mas reconheço que houve nítida manifestação de cunho político a merecer reprimenda deste conselho. Para mim, ao se manifestar sobre a eleição no Senado, Deltan comprometeu a imagem dos demais membros do Ministério Público, ao dar as declarações sobre a eleição no Senado", disse.
Segundo o relator, com a ação, Deltan denegriu e menosprezou a atribuição constitucional do MP de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais individuais. Quanto ao pedido de afastamento, para o corregedor não há que se falar em filiação partidária.
“Não visualizamos afronta à vedação em tela, por conseguinte não haveria que se falar em penalidade de suspensão, sobretudo considerando a primariedade do reclamado para fins de dosimetria da pena. Manifestações públicas indevidas desafiam, inicialmente, a aplicação de penalidades mais brandas; a suspensão só seria cabível em caso de reincidência", disse.
A mesma posição tiveram os conselheiros Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Dermeval Farias, Lauro Nogueira, Leonardo Accioly, Erick Venâncio, Otavio Rodrigues. Todos os 12 conselheiros se colocaram contra o afastamento de Deltan Dallagnol, e vão aguardar o pedido de vistas do conselheiro Stica.
Reclamação Disciplinar 1.00212/2019-78
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
No voto, o relator, corregedor-nacional do MP, conselheiro Orlando Rochadel, considerou necessária imposição de censura ao chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).
Rochadel entendeu não haver manifestação partidária da parte de Deltan. "Mas reconheço que houve nítida manifestação de cunho político a merecer reprimenda deste conselho. Para mim, ao se manifestar sobre a eleição no Senado, Deltan comprometeu a imagem dos demais membros do Ministério Público, ao dar as declarações sobre a eleição no Senado", disse.
Segundo o relator, com a ação, Deltan denegriu e menosprezou a atribuição constitucional do MP de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais individuais. Quanto ao pedido de afastamento, para o corregedor não há que se falar em filiação partidária.
“Não visualizamos afronta à vedação em tela, por conseguinte não haveria que se falar em penalidade de suspensão, sobretudo considerando a primariedade do reclamado para fins de dosimetria da pena. Manifestações públicas indevidas desafiam, inicialmente, a aplicação de penalidades mais brandas; a suspensão só seria cabível em caso de reincidência", disse.
Posições
O conselheiro Valter Shuenquener considerou que seria um "excesso descabido caso o afastamento preventivo fosse deferido". Marcelo Weitzel acompanhou os outros conselheiros e disse que iria aguardar o pedido de vista para decidir sobre a instauração do PAD.A mesma posição tiveram os conselheiros Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Dermeval Farias, Lauro Nogueira, Leonardo Accioly, Erick Venâncio, Otavio Rodrigues. Todos os 12 conselheiros se colocaram contra o afastamento de Deltan Dallagnol, e vão aguardar o pedido de vistas do conselheiro Stica.
Reclamação Disciplinar 1.00212/2019-78
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
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