Era uma corrida de R$ 15,00, mas custou R$ 1.500,00: golpe do app de transporte

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bit.ly/2MZFvTM | A tecnologia mudou nossos hábitos a partir do momento em que temos, com apenas um toque, praticamente todos os modelos de serviços via aplicativos nos nossos smartphones. Quando se trata de alimentação, temos os mais conhecidos Ifood, Rappi e Uber Eats para nos disponibilizar todo e qualquer tipo de alimento, seja com entrega em casa, no trabalho etc.

Também, tivemos a revolução nos meios de locomoção para quem não quer estar dentro de um carro por conta do trânsito, com as bicicletas e patinetes da famosa Yellow, mas não podemos deixar de demonstrar o grande “BOOM” dos aplicativos de transporte com o surgimento do Uber, e consequentemente, outros tais, como Cabify, 99, Lady Driver, etc.

De acordo com o Guia Bolso, uma pesquisa realizada no começo de 2019 feita com 72 mil usuários demonstrou que a utilização dos apps de transporte chegou a comprometer em média 9,5% de suas rendas.

Isso demonstra que, de fato, criamos uma certa dependência destes aplicativos para nos locomover por todos os milhares de benefícios que possuem, desde a facilidade em utilizar até a praticidade e os meios de pagamento.

Entrando na esfera dos meios de pagamento, sabe-se que a utilização do cartão de débito e crédito é a principal escolha do usuário, principalmente o da modalidade crédito. Não se anda mais com dinheiro no bolso como antigamente.

Por isso, os apps de transporte dão ao usuário a opção de pagamento através do próprio aplicativo com o cadastro do cartão e, logicamente criptografado, ou como outros aplicativos que permitem que se efetue o pagamento na hora, dentro do carro diretamente ao motorista.

Infelizmente, alguns motoristas se tornam pessoas mal-intencionadas e se aproveitam da desatenção dos usuários na hora de efetuar a cobrança, alterando o valor no ato do pagamento sem que se perceba.

Pois bem, você solicita uma corrida do ponto X para o ponto Y, e esta corrida lhe da um valor aproximado de R$ 15,00 reais, o que você aceita. Ao final, você insere o seu cartão no leitor e pode ocorrer:

  1. Visor quebrado impedindo a visualização do valor digitado;
  2. Desatenção e não verificação do valor inserido para cobrança;
  3. Distração pelo motorista, que lhe induz a digitar a senha de forma rápida sem perceber o valor;
  4. Motorista informa que a transação não foi aprovada e lhe solicita que refaça a transação, e isso pode ocorrer 2,3 x e você não percebe que foi descontado em todas elas.

Posteriormente, ao verificar o extrato, enxerga que houve o desconto de R$ 1.500,00, e aí vem o susto.

O grande problema disto tudo é quando se trata de devolução dos valores. O app pode informar que não há como realizar a devolução, pois o valor foi repassado ao motorista, e a transação foi presencial com a digitação da senha. Pode apenas informar que irá abordar o ocorrido com o possível descredenciamento do mesmo.

Ainda, o intermediador responsável pelo leitor poderá também informar que a transação foi presencial com digitação de senha, e que os valores já foram retirados pelo motorista. Além disso, a instituição financeira responsável pelo seu cartão pode alegar a mesma coisa.

Perceba que acaba se tornando um beco sem saída com um prejuízo inesperado, que poderá resultar em uma demanda judicial que poderá perdurar meses, senão anos para obter a restituição.

Ressalta-se, ainda, que já existem julgados espalhados pelo Brasil que apoiam as empresas no sentido de que caberia ao usuário confirmar o valor antes de digitar a senha do cartão, e que por conta disto não caberia responsabilização.

Portanto, se você foi vítima, procure um advogado devidamente especializado que irá lhe auxiliar no processo para que se solicite da maneira correta o reembolso, uma vez que também cabe as instituições financeiras não aprovar uma transação caso essa fuja do perfil do cliente. Por exemplo, um cliente que nunca transacionou no débito um valor superior a R$ 500,00 reais, e um belo dia é aprovado R$ 1.500,00.

Diante do crescimento da aplicação desta modalidade de golpe, eis as principais dicas para que você não seja mais uma vítima:

1. Ao solicitar a corrida, tire um print da tela que demonstra o valor que será cobrado;
2. Quando a corrida for finalizada, verifique novamente no seu aplicativo o total da corrida para confirmar;
3. Caso o motorista lhe entregue um leitor com o visor quebrado, não digite a sua senha, peça para ele refazer a operação e avalie a digitação dos números do valor da cobrança. Um 0 a mais pode mudar tudo;
  1. Ao receber o leitor para pagamento, caso este seja vinculado com um celular, solicite ao final o envio do SMS de confirmação da transação;
  2. Ao receber o leitor para pagamento, caso este seja independente, solicite a sua via para confirmar o valor cobrado;
  3. Não se deixe levar por conversa ou qualquer outro fator que distraia você. Em muitos casos o leitor está íntegro, mas a sua desatenção não permite visualizar o valor da corrida.

Agora, se você foi vítima, eis as dicas:

  1. Imediatamente entre em contato com o APP de transporte e faça a sua denúncia, solicitando todos os dados do motorista;
  2. Com os dados, entre em contato com a instituição responsável pelo leitor e informe o ocorrido. Em muitos casos, o valor ainda está retido e poderá ser devolvido. Ressalta-se que a maioria das empresas adotam o “recebimento imediato”, portanto o valor é disponibilizado segundos após a transação, e com isso, seja rápido no contato para que evite a retirada dos valores pelo motorista.
  3. Solicite todos os dados cadastrais, desde nome completo, cpf, endereço, telefone, e todo e qualquer outro dado que a empresa possa lhe fornecer e realize um boletim de ocorrência;
  4. Contate a sua administradora de cartões, e solicite o reembolso. Algumas financeiras acabam por estornar ao cliente. 
  5. Se foi na modalidade crédito, realize a contestação da compra também pela administradora de cartões.

Os motoristas se aproveitam da desatenção, distração, pressa, entre outros fatores que contribuem para a facilidade da aplicação do golpe. Fique atento sempre.
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Fernanda Tasinaffo
Especialista em Direito Digital. Advogada.
Fonte: Canal Ciências Criminais

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