Retrocesso não é solução! Patricia Garrote fala do parecer do Tribunal de Ética da OAB-DF

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bit.ly/35YMPqm | Ainda repercute nas redes sociais a polêmica causada pela divulgação, pela OAB-DF, da conclusão do parecer emitido por seu Tribunal de Ética sobre a publicidade da advocacia vedando o uso de aplicativos e ferramentas digitais. Primeiro, é preciso registrar que a publicidade não é proibida, muito pelo contrário, e a controvérsia tem a ver com o desconhecimento da lei, no caso o Código de Ética que, em seus artigos 28 e seguintes, expressamente permite o anúncio dos serviços profissionais pelo advogado descrevendo como ele deve ser feito, autorizando sua prática desde que feito com sobriedade.

Ocorre que o uso das redes sociais é crescente e imparável, e não permiti-lo equivaleria a um verdadeiro retrocesso, senão violação de princípios constitucionais como dignidade, liberdade e livre iniciativa.

A polêmica guarda estreita relação com a preocupação da classe de advogados com a possibilidade de serem injustamente fiscalizados e julgados por uma entidade cujo objetivo deveria ser apenas protegê-los, resguardá-los e defender suas prerrogativas, seus direitos e interesses profissionais. Para a classe, ética tem a ver com conduta e é exatamente em relação a ela que a entidade deve se preocupar, fiscalizando e censurando comportamentos antiéticos dos profissionais que violem o seu código de conduta e causem algum dano à sociedade, o que nem de longe parece ser o caso do uso das redes sociais.

A culminar esse cenário, no cotejo do mencionado parecer vislumbram-se conceitos abertos e subjetivos que ficarão sujeitos às interpretações pessoais dos julgadores das hipotéticas infrações éticas, fato que causou espanto, senão indignação, em toda uma classe que utiliza fortemente as redes sociais tanto para promover seu nome como para dar visibilidade aos serviços jurídicos que presta de forma lúdica, divertida, diferente, sem que tal publicidade se pareça com venda, já que a profissão, segundo a lei, não possui caráter mercantilista.

São preocupações válidas:

1 - Quem definirá o que é “forma exagerada, frequente, extensiva e insinuativa” contida no texto emitido pelo Tribunal de Ética da OAB-DF? Que critérios serão usados? Comparados a que? Serão definidos de forma empírica, improvisada, com base em alguma lei ou virão diretamente da cabeça do julgador da hipotética violação?

2 - Parece preocupante o fato de a definição do que será considerado violação ao Código de Ética ser baseada em conceitos abertos, subjetivos, sujeitos a interpretações e critérios pessoais de quem terá o poder de decidir sobre cada caso, autorizando perseguições e favorecendo punições movidas por interesses pessoais, mais parecendo uma forma de fazer reserva de mercado - “tem muito advogado no mercado, persigo e puno um monte, casso a carteira e -pá! menos um". Preocupante!

3 - Existe o temor de cerceamento de defesa de quem for processado eticamente uma vez que sem regras claras previstas expressamente em lei será impossível ao advogado exercer de forma justa o seu direito ao contraditório: defender-se de que, afinal? De um entendimento de cunho pessoal, de achismos de quem tem poder de punir?

4 - Não seria melhor se em vez de proibir os advogados de usarem a publicidade a seu favor a entidade primeiro orientasse de forma transparente (sem esquecer nada nem ninguém e muito menos favorecer qualquer um) o que pode e o que não pode, de maneira definitiva e bem explicada? Talvez elencar o que pode e o tipo de publicidade permitida, com mil exemplos, deixaria a classe mais segura de seu papel na sociedade e no meio jurídico. Do jeito que escreveram o parecer e tentam explicá-lo nas redes sociais mostra-se impossível compreender plenamente o que está acontecendo, deixando toda a classe em verdadeira aflição e em estado de alerta.

5 - A sociedade muda constantemente e à advocacia também deve ser permitido se adaptar a essa evolução. As pessoas querem confiar em quem estão contratando e as redes sociais conseguem disponibilizar mais facilmente todas as informações desses valiosos profissionais essenciais à administração da Justiça e à pacificação social.

Nesse cenário a conclusão só pode ser a de que as mentes brilhantes da OAB-DF estão voltadas para o negativo, o proibido, a fiscalização, a punição, tentando o impossível: parar o imparável mundo high-tech do universo digital e das redes sociais. Retrocesso não é solução. Mais flexibilidade e campanhas informativas honestas para todos os (tipos de) advogados que pagam suas anuidades (muitos com o suor de seu rosto), sim.

O que é ÉTICA para você? Publicidade ou CONDUTA?

**Uma mente negativa jamais criará uma vida positiva**


Quer falar com Patricia?

Patricia Garrote é advogada especialista em Direito de Família atuante em Brasília-DF
E-mail patriciagarrote@hotmail.com
Instagram @patriciagarroteadvocacia
OAB-DF 28.400

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