STF decide que Estados e União devem corrigir precatórios antigos pela inflação

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bit.ly/2InCVUU | O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira que a inflação, e não mais a Taxa Referencial (TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009.

Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.

Por 6 votos a 4, os ministros da Corte rejeitaram os pedidos de modulação feitos por Estados e União e firmaram o entendimento de que índice de correção desses débitos, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não a TR.

Em uma manifestação enviada ao Supremo em abril, o governo informou que a correção dos valores de precatórios antigos pela inflação pode gerar impacto de R$ 40,8 bilhões aos cofres públicos, considerando inscritos nos Orçamentos de 2011 a 2018.

Os ministros do Supremo analisaram quatro embargos de declaração que pediam ao Tribunal para decidir a partir de quando valeria os efeitos da decisão que definiu o IPCA-E como o índice da correção de ações contra a Fazenda Pública. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, as partes requeriam que o IPCA-E só fosse aplicado a partir dessa data.

Com a conclusão do julgamento, cerca de 140 mil processos sobre o tema serão liberados. Os casos estavam suspensos à espera da decisão do STF. Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 Estados, além do Distrito Federal.

Os estados também queriam a correção menor entre 2009 - quando entrou em vigor uma emenda constitucional com regras sobre precatórios - e 2015, quando o STF fixou a correção pelo IPCA.

Essa "modulação" dos efeitos da decisão não obteve os oito votos necessários dos ministros para aprovação.

Votaram para manter o pagamento pela inflação em todos os casos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já para manter a TR entre 2009 e 2015 votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não votou no caso.

Luci Ribeiro e Rafael Moraes Moura
Por Estadão
Fonte: ww.terra.com.br

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