bit.ly/2pRdVPZ | O colegiado do Conselho Nacional de Justiça negou recurso administrativo da OAB-RJ que questionava o arquivamento de reclamação disciplinar contra a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos.
Ela havia ordenado a prisão da advogada Valéria Lúcia dos Santos, no Fórum de Duque de Caxias, em setembro do ano passado.
Na decisão questionada, a Comissão Judiciária de articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Cojes) concluiu que a servidora não agiu de forma abusiva e que a advogada estava exaltada e poderia “agredir” a juíza leiga.
O presidente da comissão, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, concluiu que a juíza leiga não agiu de forma autoritária na ocasião. Para justificar essa decisão, o magistrado analisou tanto as imagens veiculadas na internet como a das câmeras de segurança do fórum. Ele também ouviu advogados, servidores, estagiários, policiais militares e a juíza leiga.
O desembargador também citou que os próprios advogados presentes na sala de audiência no fórum na Baixada Fluminense no momento e solicitaram que um policial fosse acionado. Ele ainda concluiu não ter havido nenhuma questão racial no episódio.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Humberto Martins, apontou que o CNJ não é órgão recursal de toda e qualquer matéria administrativa, “em especial no campo disciplinar”, e indeferiu o pedido.
Clique aqui para ler o acórdão
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
Ela havia ordenado a prisão da advogada Valéria Lúcia dos Santos, no Fórum de Duque de Caxias, em setembro do ano passado.
Na decisão questionada, a Comissão Judiciária de articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Cojes) concluiu que a servidora não agiu de forma abusiva e que a advogada estava exaltada e poderia “agredir” a juíza leiga.
O presidente da comissão, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, concluiu que a juíza leiga não agiu de forma autoritária na ocasião. Para justificar essa decisão, o magistrado analisou tanto as imagens veiculadas na internet como a das câmeras de segurança do fórum. Ele também ouviu advogados, servidores, estagiários, policiais militares e a juíza leiga.
O desembargador também citou que os próprios advogados presentes na sala de audiência no fórum na Baixada Fluminense no momento e solicitaram que um policial fosse acionado. Ele ainda concluiu não ter havido nenhuma questão racial no episódio.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Humberto Martins, apontou que o CNJ não é órgão recursal de toda e qualquer matéria administrativa, “em especial no campo disciplinar”, e indeferiu o pedido.
Clique aqui para ler o acórdão
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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