Comissão aprova direito de resposta para postagens em redes sociais

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bit.ly/2QWp119 | A lei que rege o direito de resposta está prestes a receber uma mudança significativa. Isso porque uma comissão do Congresso aprovou um projeto de lei que altera o seu funcionamento e permite que ela seja aplicada em postagens de redes sociais.

O Projeto de Lei 4336/16, apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) foi apensado ao projeto mais recente, do deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), e recebeu um parecer favorável do relator deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).

Em seguida, foi aprovado em votação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Essa comissão é a responsável por analisar projetos de lei que tenham impacto ou se utilizam de meios tecnológicos para o seu funcionamento.

O que diz o PL em questão?

O  PL 4336/16 altera o texto da Lei 13.188/15 - a versão mais recente que trata do direito de resposta no Brasil. Atualmente, a lei prevê que alguém que seja ofendido em uma matéria jornalística divulgada, publicada ou transmitida por qualquer veículo de comunicação social em qualquer meio ou plataforma, possa receber um direito de resposta nos mesmos moldes da ofensa proferida.

O que o PL 4336/16 faz é incluir postagens em redes sociais como as plataformas em que o direito de resposta passa a ser aplicado, permitindo que as pessoas possam exigir seus direitos também nesses ambientes.

Além das redes sociais, estão dentro do projeto todas as aplicações de Internet. Tecnicamente, por exemplo, o YouTube não é uma rede social, mas também entra dentro da lei de direito de resposta. Esse é o projeto do deputado Valdevan Noventa.

Já o projeto da Luiza Erundina (que é o PL original) prevê o direito de resposta para grupos sociais. No projeto, grupos sociais ficam definidos como um grupo composto por pessoas que tenham em comum características étnicas, biológicas ou de tradição cultural, além de grupos de pessoas que pertencem à mesma nação. O direito de resposta, portanto, passa a valer para ofensas que sejam feitas para um grupo, mesmo que nenhuma pessoa específica seja atingida pela ofensa.

Para poder exigir o direito de resposta, o texto aprovado prevê 4 categorias de pessoas que podem exigir o direito de resposta ou retificação. São elas:

  • O Ministério Público, de maneira genérica, na defesa de qualquer grupo social;
  • As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que tenham a defesa dos interesses do grupo social ofendido em seus fins institucionais;
  • As entidades e órgãos da administração pública que sejam direta ou indiretamente destinados à defesa dos interesses do grupo social ofendido;
  • O representante oficial da nação no Brasil.

Por exemplo, suponha que haja uma ofensa específica ao Grupo A. Uma associação que tenha sido legalmente constituída e cuja missão institucional seja defender os interesses do Grupo A, poderia entrar com um pedido de direito de resposta. O Ministério Público e órgãos públicos específicos também.

Já se a ofensa fosse destinada a uma nação específica, como por exemplo "o povo argentino", o representante oficial do país (no caso do exemplo, o embaixador da Argentina), poderia exigir o direito de resposta.

O que diz a Lei atual do direito de resposta?

Atualmente, a lei de direito de resposta só se aplica em matérias veiculadas por meios de comunicação e não por usuários na Internet. Além disso, ele deve ser exigido de forma individualizada por quem foi ofendido (ou por representantes legais, incluindo advogados, cônjuges, descendentes, ascendentes ou irmãos, desde que a pessoa ofendida não esteja no país ou tenha morrido).

Isso significa que não é permitido pedir um direito de resposta para uma ofensa direcionada a um grupo social, seja ele qual for. Além disso, a lei atual não abrange posts feitos em redes sociais.

Estes, caso incluam ofensas, são enquadrados nos artigos de crimes contra a honra no Código Penal, sendo os de injúria, calúnia ou difamação, dependendo do caso.

No entanto, não é incomum ver retificações nas redes sociais, frutos de acordos realizados em tribunais após ação de processos de crimes contra honra. Nesse sentido, o projeto de lei visa formalizar um procedimento que já acontece com relativa frequência e aprimorar o controle de processos judiciais do tipo.

Qual o trâmite da proposta?

Apesar da aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, o projeto de lei ainda não está em vigor. Isso porque ainda há procedimentos para serem cumpridos.

Agora, ele passa a ser discutido em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é a comissão responsável por avaliar se a proposta fere a Constituição ou se muda drasticamente o entendimento de alguma das suas diretrizes.

É interessante notar que o projeto será analisado em caráter conclusivo. Trata-se de um rito de tramitação que exclui a possibilidade de deliberação no plenário da Câmara dos Deputados.

No projeto de caráter conclusivo, sua validade é discutida apenas pelas comissões responsáveis por avaliá-lo. Se for aprovado ali, passa para a deliberação no Senado.

O projeto de caráter conclusivo só é deliberado em Plenário da Câmara se houver uma divergência entre as comissões que o avaliam (por exemplo, se a CCJ não aprová-lo agora) ou se houver um recurso assinado por, pelo menos, 52 deputados.

O rito de caráter conclusivo é bem comum na Câmara dos Deputados. Só em julho de 2017, por exemplo, foram aprovados 73 projetos dessa forma na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com 15 deles levados a Plenário posteriormente.

Nesse caso, o projeto seria conduzido à mesa controladora da Câmara dos Deputados, que o colocaria em pauta para discussão e deliberação dos deputados federais.

Ainda não há uma previsão para análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Portanto, ainda não se tem uma expectativa de quando o projeto de lei será colocado em prática (se é que ele será colocado em prática).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não selecionou quem será o deputado relator do projeto e nem tem um cronograma para votação. Considerando que a Câmara entra em recesso no fim do ano, é possível que o projeto fique só para 2020.

Esta notícia foi produzida em parceria com a SAJ ADV, um software jurídico que visa facilitar a vida de advogados e profissionais do Direito no Brasil.

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