Direitos do trabalhador – Pis/Pasep: fundo e abono salarial; entenda a diferença

bit.ly/35Aykbe | 26 de novembro – Atualmente existem duas formas de se ter acesso ao seu valor do Pis/Pasep. Uma é pelo Abono Salarial anual e a outra é através das cotas do Pis/Pasep. Todos dois são direitos do trabalhador brasileiro, garantidos por lei.

Mas, apesar de estarem relacionados, cada um tem um critério diferente para saque, seguindo assim, diferentes normas e leis. Assim, o Abono Salarial está relacionado diretamente com os trabalhadores na ativa e as cotas do Pis/Pasep às pessoas que estavam trabalhando entre os anos de 1971 a 1988.

Contas do Fundo Pis/Pasep

O fundo Pis/Pasep, nada mais é que a unificação de 2 fundos, Programa de Integração Social – PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida no dia 11 de setembro de 1975, mas só entrou em vigência no dia 1 julho de 1976.

Entre os anos de 1971 a 1988 o trabalhador tinha contas individuais onde ficava depositado to o seu valor. Então, a partir de 1988 o fundo Pis/Pasep não é mais depositados em contas individuais, mas agora são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Dessa forma, o dinheiro que antes era depositado com a finalidade somente do Pis/Pasep do trabalhador, passa a ser utilizado em outros programas do governo, como por exemplo:

  • Seguro Desemprego
  • Abono Salarial
  • Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Quem tem direito?

No entanto, aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 não perderam o seu dinheiro, mas estão disponíveis para saque. Mas esse saque não pode ser feito a qualquer momento, existe um prazo de pagamento, que é o mesmo do Abono Salarial.

Para ter acesso ao benefício você precisa, além de ter trabalhado entre o período de 1971 e 1988, atender a um dos requisitos:

  • Todas as idades de acordo com a MP 889/2019;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade.

Calendário de liberação

Na Caixa

  • Crédito em conta na Caixa para todas as idades – a partir de 19/08/2019
  • A partir de 60 anos – a partir de 26/08/2019
  • Até 59 anos – a partir de 02/09/2019

No Banco do Brasil

  • Crédito em conta – a partir de 19/08/2019 (à noite)
  • Cotas de até R$ 5.000 (TED) – a partir de 20/08/2019
  • Atendimento nas agências – a partir de 22/08/2019

Desta vez, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. A Caixa estima que mais de 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS serão beneficiados no país.

Abono Salarial

O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que estão vinculados a uma empresa. Sendo assim, algumas classes de profissionais, não têm direito ao benefício, como por exemplo:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Em relação ao valor recebido, ele está diretamente relacionado com o tempo de trabalho no ano base. O ano base é sempre o ano anterior ao do pagamento. Desta forma, o cálculo de pagamento para o abono salarial deste ano (2019), é feito com base na quantidade de meses que você trabalhou ano passado (2018).

O valor máximo recebido com o abono é de um salário mínimo, o que atualmente é igual a R$ 998,00. Entretanto para receber o valor máximo do Abono, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses do ano base.

Caso não tenha trabalhado os 12 meses, o trabalhador receberá um proporcional a quantidade de meses trabalhados. Então, se você trabalhou apenas 1 mês em uma empresa, terá direito a receber o abono e o valor será calculado da seguinte forma:

Valor do salário mínimo X (quantidade de meses trabalhado / 12).

Então, fazendo o cálculo para alguém que trabalhou 3 meses apenas, teremos:

998 X (3/12) = 249,50

Assim, o sistema arredonda o valor para R$ 250,00.

Por Dias Maia
Fonte: diarioprime.com.br

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