bit.ly/35Aykbe | 26 de novembro – Atualmente existem duas formas de se ter acesso ao seu valor do Pis/Pasep. Uma é pelo Abono Salarial anual e a outra é através das cotas do Pis/Pasep. Todos dois são direitos do trabalhador brasileiro, garantidos por lei.
Mas, apesar de estarem relacionados, cada um tem um critério diferente para saque, seguindo assim, diferentes normas e leis. Assim, o Abono Salarial está relacionado diretamente com os trabalhadores na ativa e as cotas do Pis/Pasep às pessoas que estavam trabalhando entre os anos de 1971 a 1988.
Entre os anos de 1971 a 1988 o trabalhador tinha contas individuais onde ficava depositado to o seu valor. Então, a partir de 1988 o fundo Pis/Pasep não é mais depositados em contas individuais, mas agora são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Dessa forma, o dinheiro que antes era depositado com a finalidade somente do Pis/Pasep do trabalhador, passa a ser utilizado em outros programas do governo, como por exemplo:
Para ter acesso ao benefício você precisa, além de ter trabalhado entre o período de 1971 e 1988, atender a um dos requisitos:
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade.
No Banco do Brasil
Desta vez, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. A Caixa estima que mais de 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS serão beneficiados no país.
Em relação ao valor recebido, ele está diretamente relacionado com o tempo de trabalho no ano base. O ano base é sempre o ano anterior ao do pagamento. Desta forma, o cálculo de pagamento para o abono salarial deste ano (2019), é feito com base na quantidade de meses que você trabalhou ano passado (2018).
O valor máximo recebido com o abono é de um salário mínimo, o que atualmente é igual a R$ 998,00. Entretanto para receber o valor máximo do Abono, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses do ano base.
Caso não tenha trabalhado os 12 meses, o trabalhador receberá um proporcional a quantidade de meses trabalhados. Então, se você trabalhou apenas 1 mês em uma empresa, terá direito a receber o abono e o valor será calculado da seguinte forma:
Valor do salário mínimo X (quantidade de meses trabalhado / 12).
Então, fazendo o cálculo para alguém que trabalhou 3 meses apenas, teremos:
998 X (3/12) = 249,50
Assim, o sistema arredonda o valor para R$ 250,00.
Por Dias Maia
Fonte: diarioprime.com.br
Mas, apesar de estarem relacionados, cada um tem um critério diferente para saque, seguindo assim, diferentes normas e leis. Assim, o Abono Salarial está relacionado diretamente com os trabalhadores na ativa e as cotas do Pis/Pasep às pessoas que estavam trabalhando entre os anos de 1971 a 1988.
Contas do Fundo Pis/Pasep
O fundo Pis/Pasep, nada mais é que a unificação de 2 fundos, Programa de Integração Social – PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida no dia 11 de setembro de 1975, mas só entrou em vigência no dia 1 julho de 1976.Entre os anos de 1971 a 1988 o trabalhador tinha contas individuais onde ficava depositado to o seu valor. Então, a partir de 1988 o fundo Pis/Pasep não é mais depositados em contas individuais, mas agora são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Dessa forma, o dinheiro que antes era depositado com a finalidade somente do Pis/Pasep do trabalhador, passa a ser utilizado em outros programas do governo, como por exemplo:
- Seguro Desemprego
- Abono Salarial
- Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Quem tem direito?
No entanto, aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 não perderam o seu dinheiro, mas estão disponíveis para saque. Mas esse saque não pode ser feito a qualquer momento, existe um prazo de pagamento, que é o mesmo do Abono Salarial.Para ter acesso ao benefício você precisa, além de ter trabalhado entre o período de 1971 e 1988, atender a um dos requisitos:
- Todas as idades de acordo com a MP 889/2019;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade.
Calendário de liberação
Na Caixa- Crédito em conta na Caixa para todas as idades – a partir de 19/08/2019
- A partir de 60 anos – a partir de 26/08/2019
- Até 59 anos – a partir de 02/09/2019
No Banco do Brasil
- Crédito em conta – a partir de 19/08/2019 (à noite)
- Cotas de até R$ 5.000 (TED) – a partir de 20/08/2019
- Atendimento nas agências – a partir de 22/08/2019
Desta vez, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. A Caixa estima que mais de 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS serão beneficiados no país.
Abono Salarial
O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que estão vinculados a uma empresa. Sendo assim, algumas classes de profissionais, não têm direito ao benefício, como por exemplo:- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Em relação ao valor recebido, ele está diretamente relacionado com o tempo de trabalho no ano base. O ano base é sempre o ano anterior ao do pagamento. Desta forma, o cálculo de pagamento para o abono salarial deste ano (2019), é feito com base na quantidade de meses que você trabalhou ano passado (2018).
O valor máximo recebido com o abono é de um salário mínimo, o que atualmente é igual a R$ 998,00. Entretanto para receber o valor máximo do Abono, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses do ano base.
Caso não tenha trabalhado os 12 meses, o trabalhador receberá um proporcional a quantidade de meses trabalhados. Então, se você trabalhou apenas 1 mês em uma empresa, terá direito a receber o abono e o valor será calculado da seguinte forma:
Valor do salário mínimo X (quantidade de meses trabalhado / 12).
Então, fazendo o cálculo para alguém que trabalhou 3 meses apenas, teremos:
998 X (3/12) = 249,50
Assim, o sistema arredonda o valor para R$ 250,00.
Por Dias Maia
Fonte: diarioprime.com.br
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