Alunos são prejudicados por falha técnica da FGV no XXX Exame de Ordem: Erro no enunciado!

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bit.ly/2Lwcxd7 | A segunda fase do XXX Exame de Ordem aconteceu no domingo (01/12). Diversos alunos que realizaram a prova de Direito Constitucional foram prejudicados em razão de um erro no enunciado cometido pela banca responsável pelo exame, a Fundação Getúlio Vargas – FGV.

O enunciado informava que um Mandado de Segurança foi denegado por Tribunal de Justiça no exercício de sua competência originária, “situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária”. Após, pedia para que a partir da narrativa do enunciado, os examinados elaborassem a petição de recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. A questão seria tranquila se o examinador não houvesse errado no emprego da terminologia “instancia ordinária”. Isso porque o gabarito oficial divulgado pela FGV apontava o Recurso Ordinário Constitucional como resposta correta. Se havia a possibilidade de interposição de Recurso Ordinário Constitucional, certamente a instância ordinária ainda não havia sido esgotada, isto é, a banca informou algo que não ocorreu: o exaurimento da instância ordinária.

A banca errou ao utilizar a terminologia “exaurimento da instância ordinária”, vez que não corresponde tecnicamente com a situação fática do enunciado, o que levou número considerável de examinados a crer que o Recurso Ordinário Constitucional já havia sido interposto. Nesse sentido, os examinados buscaram na instância extraordinária a solução, adotando o Recurso Extraordinário como resposta.

Que a instancia ordinária comporta as decisões proferidas pelo STJ, nesse caso, não há dúvidas. No caso da denegação de Mandado de Segurança impetrado originariamente nos Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça é uma instância essencialmente extraordinária atuando, excepcionalmente, como instância ordinária. O próprio Supremo Tribunal Federal, por intermédio RE 590048 AgR/RR de relatoria do Min. Dias Toffoli, fala em instancia ordinária ao se referir ao recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.

O erro no emprego da expressão “exaurimento da instancia ordinária” e a confiança que os examinados possuem na destreza e lisura do exame de ordem, conduziram a uma interpretação diversa da que queria a banca, restando em verdadeiro prejuízo aos examinados. Seria diferente, por óbvio, se o enunciado informasse que houve o exaurimento da instância ORIGINÁRIA. Neste cenário ficaria evidente que seria cabível o recurso ordinário, nos moldes do art. 105, II, b da CRFB.

Os alunos prejudicados pela imperícia da banca, por intermédio de um Manifesto, enfatizam que “a banca será irrazoável ao não considerar o Recurso Extraordinário na prova em questão, quando a mesma errou e induziu o examinado a crer em algo que não era a resposta esperada pela banca. Na verdade, agindo assim, a banca além de irrazoável, estaria violando o critério de isonomia entre os participantes, estabelecendo tratamento diferenciado aos examinados, comprometendo a lisura do exame aplicado”.

Acrescentam ainda que “o papel garantista da OAB está totalmente dissonante da injustiça [que até o momento tem sido] cometida pela banca que a representa no Exame de Ordem em detrimento dos futuros advogados do nosso país” e que “caso não haja posição quanto a uma solução justa, com a observância da isonomia entre os participantes, não só a ilustre Fundação Getúlio Vargas, como também a Ordem dos Advogados do Brasil, terão comprometida a essência de suas funções no que tange ao Exame da Ordem, qual seja a de garantir a segurança, a CREDIBILIDADE, a transparência e a LISURA do exame”.

O movimento ganhou alcance e já conta com mais de 1.061 assinaturas em baixo assinado promovido pelos examinados prejudicados. Os examinados acreditam que mais pessoas prejudicadas vão surgir, “muitas pessoas quando viram que “erraram” a prova deixaram para lá, mas a cada hora que passa a informação vai criando maior alcance e pessoas chegam a todo tempo no grupo relatando o mesmo problema com o enunciado”.

Qual será a posição da FGV diante do caso?
A OAB vai permitir o prejuízo de tantos alunos?

Aguardamos os próximos capítulos.
___________________________________

Por Natália Miranda

9/Comentários

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  1. Ótima matéria, espero que a OAB abra gabarito duplo para não prejudicar tantos examinandos.

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  2. Falem tbm do erro da questão 4 do trabalho.

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  3. Senhores, ERRO na elaboração da questão 4, a, da prova de segunda fase deste domingo, em Direito do Trabalho!
    Isso porque, questionou sobre instituto preliminar e exigiu como resposta a indicação da decadência.
    Ocorre que a decadência é situação que gera a extinção com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, logo seria denominada como prejudicial de mérito ou tratada no próprio mérito, e não como preliminar!
    Inclusive assim foi cobrado em outros exames pela FGV.
    Esperamos que esta questão seja anulada!
    Obrigado.

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  4. Senhores, ERRO na elaboração da questão 4, a, da prova de segunda fase deste domingo, em Direito do Trabalho!
    Isso porque, questionou sobre instituto preliminar e exigiu como resposta a indicação da decadência.
    Ocorre que a decadência é situação que gera a extinção com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, logo seria denominada como prejudicial de mérito ou tratada no próprio mérito, e não como preliminar!
    Inclusive assim foi cobrado em outros exames pela FGV.
    Esperamos que esta questão seja anulada!
    Obrigado.

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  5. De fato muitos alunos foram prejudicados pela atecnia praticada pela FGV na referida prova prático-profissional de Direito Constitucional. Centenas foram induzidos a fazer fazer RExt ao invés de ROC.
    Clamamos por justiça!
    #gabaritoduploconstitucional

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  6. Eu fiz Recurso Ordinário, porém, fiquei mais de 1h30min só para identificar o recurso cabível. Me sinto lesado, pois minha peça e questões saíram muito mal feitas por conta do tempo que ficou escasso. Tomara que a FGV, bem como OAB tome alguma atitude, pois isto compromete a qualidade e a lisura do certame. Estudamos e nos preparamos tanto para chegar na hora da prova e nos depararmos com isto, de fato, é um descaso sem tamanho!

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  7. #gabaritoduploconstitucional

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