'Minha Casa': MPF quer impedir que morador que ganha herança seja tirado de programa

minha casa morador heranca programa direito
bit.ly/2Px0XRt | O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública em Uberlândia (MG), para impedir que a União e a Caixa Econômica Federal excluam da faixa 1 do "Minha Casa, Minha Vida" moradores que venham a receber parte de uma herança que inclua um outro imóvel. O pedido se baseia no caso de uma mulher, de 56 anos, que mora com o filho, desde 2010, em um imóvel financiado pelo programa habitacional. Nove anos depois de receber sua moradia popular, ela foi surpreendida com a rescisão de seu contrato pela Caixa, pois sua mãe — que faleceu em 2015 — deixou um imóvel para divisão entre seis filhas, incluindo a beneficiária.

A faixa 1 é voltada para pessoas com renda familiar igual ou inferior a R$ 1.800 mensais e prevê descontos de até 90% no valor do imóvel comprado, que deve custar, no máximo, R$ 96 mil. Em julho deste ano, sem qualquer aviso prévio, porém, a beneficiária em questão recebeu o comunicado de que a residência que ela financiou sob essas condições seria destinada a outra família, pois ela teria incidido no "descumprimento de cláusula contratual por desvio de finalidade".

Segundo o Ministério Público Federal, embora um anexo de portaria do Ministério das Cidades afirme que o beneficiário do "Minha casa, minha vida" não pode "ser proprietário, cessionário, promitente comprador de imóvel residencial ou titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país", não há nenhuma menção de que a fração de imóvel recebido em herança torna ilegal a propriedade do imóvel adquirido de boa-fé — e anteriormente a esse recebimento — pelo beneficiário do programa.

— Todo cidadão está sujeito a diversas mudanças fáticas ao longo da vida, que podem alterar a situação que havia no momento da assinatura do contrato, sem que isso signifique violação às cláusulas contratuais. E o agravante é que, se não está em qualquer lei ou regulamento, a Caixa afrontou o princípio constitucional da legalidade — explicou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

E defende a ação de sua autoria:

— No caso que motivou a ação, trata-se de uma pessoa com renda familiar mensal de até R$ 1.800, que recebeu uma cota de herança que pouco vai alterar sua situação econômica e que exerceu de forma absolutamente regular seu direito à inscrição no programa. Pode-se até defender que o contrato seja revisto em casos de recebimento de herança vultosa, mas esta definitivamente não é a situação da beneficiária que procurou o MPF — disse.

Apesar de baseada neste caso, a ação pretende proteger outros beneficiários do programa, que se vejam na mesma situação. O MPF pediu que a Justiça Federal reconheça e declare a ilegalidade do processo.

Além disso, a ação civil pública visa a impedir a União e a Caixa Econômica Federal de proibirem a participação, na faixa 1 do programa, de cidadãos que não sejam titulares exclusivos do direito de herança. E barrar qualquer medida para a retomada de imóveis adquiridos por beneficiários que posteriormente sejam titulares de direito de herança, desde que essa titularidade não seja exclusiva, e a renda familiar não ultrapasse o valor de R$ 4.650. Mesmo nesses casos, o Ministério Público Federal quer garantir que a retomada respeite o devido processo legal, em que se dê oportunidade às partes para se defenderem.

Procurada pelo EXTRA, a Caixa Econômica Federal não enviou um posicionamento sobre o caso.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: extra.globo.com

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima