bit.ly/2tyT2dI | Depois de perceber os altos valores nos extratos bancários de uma mulher que pedia fornecimento de remédios pelo SUS, a juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da Comarca de Ubiratã (PR), foi às redes sociais. Lá, vislumbrou diversas fotos da mulher em viagem a Paris.
A magistrada apontou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para o fornecimento de medicação pelo poder público, dentre eles a incapacidade financeira.
O custo mensal dos remédios seria de R$ 363,70. A juíza considerou que os rendimentos familiares da mulher demonstram a capacidade financeira para pagar pelos remédios. A magistrada, então, negou tutela de urgência para fornecer o remédio pelo SUS.
Clique aqui para ler a decisão
0000805-37.2019.8.16.0172
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: Conjur
A magistrada apontou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para o fornecimento de medicação pelo poder público, dentre eles a incapacidade financeira.
O custo mensal dos remédios seria de R$ 363,70. A juíza considerou que os rendimentos familiares da mulher demonstram a capacidade financeira para pagar pelos remédios. A magistrada, então, negou tutela de urgência para fornecer o remédio pelo SUS.
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0000805-37.2019.8.16.0172
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: Conjur
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