Após falsa acusação, Justiça determina que advogado indenize policiais

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bit.ly/38IAWWn | Nesta quarta-feira (19) foi divulgada pela Justiça Estadual a sentença de um caso envolvendo dois policiais militares e um advogado, em Cascavel.

No ano de 2005, os policiais realizaram a detenção de duas pessoas que estavam em uma casa, no Bairro Brasmadeira, ‘picando’ uma pedra de crack sobre um prato em cima da cama.

Consta no processo que os dois foram levados à delegacia e que lá um dos detidos não queria falar com a escrivã, pois estava sentindo muitas dores, alegando que havia sido agredido por um dos policiais.

O documento cita que o advogado foi quem o orientou para que o detido se machucasse e posteriormente acusasse os policiais.

“É possível vislumbrar que o requerido, durante o exercício de suas atividades profissionais, orientou seu, então, cliente a se auto lesionar, para afirmar alegação injusta por este realizada, de que os autores o haviam agredido no momento da abordagem policial realizada em sua residência, onde este se encontrava separando e embalando pedras de crack, juntamente com outro indivíduo, para comercialização, caracterizando o flagrante por tráfico de entorpecentes”.
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“Evidencia-se que o requerido, ultrapassando os seus deveres como profissional, sendo conhecedor das normas legais e morais, agiu com desonestidade e má-fé, ao orientar seu cliente a se auto lesionar na delegacia de policia, para prejudicar os autores, dos quais tinha plena consciência de que eram inocentes”, consta no documento.

Diante disso, os dois policiais moveram ação de danos morais contra o advogado. Na época, após denúncia do Ministério Público, os militares tiveram que responder por abuso de autoridade e lesão física. Eles relataram que chegaram a ser afastados da rua e sofrerem preconceito dos colegas. No final, acabaram inocentados.

Na ação, a justiça decretou que cada policial deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo advogado que motivou o cliente a mentir.

Danos materiais

Os policiais disseram que tiveram custos de R$ 50 mil, pois precisaram contratar um advogado e gastaram R$ 20 mil pela defesa dos militares e R$ 30 mil pela ação judicial. A justiça no entanto entendeu que houve má-fé na alegação e que os mesmos apresentaram contratos falsos.

“Ainda, postula o requerido pela condenação dos autores as penas da litigância de má-fé, afirmando que estes apresentaram contratos de honorários falsos, no intuito de alterar a verdade dos fatos, agindo assim de modo temerário. Isso porque, infere-se que os contratos de honorários apresentados pelos autores nos autos foram impressos em data diversa da consignada no documento, vez que o endereço do profissional contratado diverge nos dados apresentados com aquele descrito no rodapé do documento, alterando assim a verdade dos fatos. […] sou pela condenação destes as penas de litigância de má-fé, que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 80, inciso II e V, do Código de Processo Civil”.

Cabe recurso da decisão.

Por Paulo Eduardo
Fonte: cgn.inf.br

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