Espera prolongada em agência bancária pode gerar indenização, decide TJ-PB

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bit.ly/33DlwRI | Embora a espera prolongada em fila de agência bancária não gere, por si só, indenização em favor do consumidor, o cliente poderá ser compensado quando ficar comprovado descaso por parte da empresa.

Com esse argumento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma mulher que havia acabado de passar por cirurgia deve ser indenizada por danos morais após passar 2h28 minutos na fila de uma agência do banco Santander. O julgamento ocorreu em 3 de março.

“Em que pese o entendimento já fixado de que, nessa questão de esperas prolongadas em filas, a situação não gere danos morais, tenho que no caso em tela restou comprovada situação absolutamente diferenciada e anormal, com a demonstração de absoluto descaso para com a consumidora", afirma o desembargador Fred Coutinho, relator do caso, em seu voto.

A mulher estava em estado físico debilitado por ter se submetido a uma cirurgia para remoção de gravidez tubária. O gerente do banco foi informado a respeito da condição, mas não agilizou o atendimento.

“Além da debilidade física, é certo o abalo emocional decorrente de gravidez ectópica que, no caso, restou agravado, ainda mais, pela desídia da instituição financeira no atendimento com a parte autora, provocando mais do que um simples aborrecimento tolerável”, diz o desembargador.

O desembargador fixou o valor de indenização em R$ 6 mil, tal como o juízo originário. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Campina Grande (SP) também decidiu que a mulher deveria ser compensada.

O valor, segundo o desembargador, é “suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada, pois fará com que o demandado adote medidas para evitar a repetição de atos de tal natureza”.

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Processo 0801604-78.2014.8.15.0001

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur

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